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Cotidiano

Mulher que perdeu a visão por demora para fazer cirurgia será indenizada em R$ 30 mil

Ela entrou na Justiça para fazer cirurgia, mas não deu tempo
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Ela entrou na Justiça para fazer cirurgia, mas não deu tempo

Uma moradora de –cidade a 459 quilômetros de – será indenizada em R$ 30 mil por erro médico. De acordo com o processo, ela teve que acionar a Justiça para conseguir o tratamento oftalmológico cirúrgico no SUS (Sistema Único de Saúde). Mesmo com decisão judicial determinando a realização da cirurgia em 15 dias, ela não conseguiu fazer o procedimento e perdeu a visão do olho direito, em caráter definitivo.

Citado no processo, o Estado de Mato Grosso do Sul apresentou contestação, alegando a inexistência de responsabilidade civil do Estado, uma vez que não houve inércia, motivo por que requereu a improcedência do pedido. A autora apresentou impugnação à contestação.

No decorrer do processo, o Estado defendeu que não houve omissão, já que tomou as providências cabíveis, apresentando ofício encaminhado ao Secretário Municipal de Saúde de Sete Quedas, comunicando que fora agenda da consulta médica para o dia 13 de setembro de 2014 e requerendo que o Município realizasse o deslocamento da requerente até Campo Grande.

Na ação, a juíza da Comarca de Sete Quedas destaca que “não há qualquer notícia nos autos de que a autora foi informada sobre a consulta médica ou que foi transportada até Campo Grande. Ao revés, a demora foi tanta no cumprimento da decisão judicial que a autora perdeu a visão do olho direito, conforme atestado médico. Frise-se que o acórdão determinou, em 18/08/2014, a realização da cirurgia no prazo de 15 dias, que, em13/09/2014, data da consulta, já havia se encerrado”.

Mulher que perdeu a visão por demora para fazer cirurgia será indenizada em R$ 30 mil

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ****, a fim de condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com juros de mora pelo índice de remuneração da poupança a partir do evento danoso, bem como correção monetária pelo IPCA-e a partir do arbitramento. Assim, julgo extinto o processo com resolução do mérito”, finaliza a juíza.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Meto Grosso do Sul nesta sexta-feira (26). 

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