Pular para o conteúdo
Cotidiano

Motociclista atingida por carro ao desviar de buraco será indenizada após 8 anos

Reduziu para não cair no buraco e foi atropelada
Arquivo -

Reduziu para não cair no buraco e foi atropelada

O Município de deverá indenizar em R$ 10 mil uma motociclista que se envolveu em uma colisão ao desviar de um buraco no asfalto. O acidente ocorreu em 20 de novembro de 2010, na Rua dos Topógrafos, região sul da Capital.

A decisão é do juiz José Eduardo Neder Meneghell da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos e foi publicada nesta segunda-feira (19), no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul. De acordo com a sentença, a requerente conduzia sua motocicleta no intuito de realizar entregas de produtos quando, ao diminuir a velocidade de seu veículo para desviar de um buraco na via pública, foi atingida por outro veículo.

Segundo a autora da ação, no boletim de ocorrência consta que o tamanho do buraco na via pública era de 1,75 metro e que o fator preponderante para o referido acidente foi o defeito na via pública sendo que, de todos os envolvidos no acidente, a requerente foi a vítima que sofreu lesões mais graves, tendo sofrido ferimentos no ombro e punho e no tornozelo.

O Município de Campo Grande alegou em contestação, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito sustentou a ausência do nexo de causalidade posto que a responsabilidade em tais casos é do condutor que segue atrás em vista da cautela que deve se seguir, através da direção defensiva e pela distância que deve ser mantida entre um veículo e outro, o que se verifica a imprudência do condutor em não adotar as cautelas necessárias.

Motociclista atingida por carro ao desviar de buraco será indenizada após 8 anos

O magistrado ainda explica que não há se falar em culpa exclusiva da vítima “posto que resta claro que o acidente somente ocorreu por falta de manutenção adequada da avenida. Não há que se falar em fato de terceiro quando todas as provas carreadas aos autos demonstram a clara negligência do ente público em manter a conservação adequada nas vias públicas”.

“Ante o exposto, julgo com resolução de mérito, nos termos do artigo487, I do CPC, procedentes os pedidos contidos na inicial para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), os quais deverão ser corrigidos monetariamente a partir da sentença”.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Denúncia feita ao Conselho Tutelar indica que casa de Emanuelly seria ponto de uso e venda de drogas

Empresa de logística abre 100 vagas em Ribas do Rio Pardo com destaque para motoristas

Justiça decreta prisão preventiva de criminoso que matou Érica com 6 facadas em Bataguassu

Com sessões de cinema gratuitas, festival de cinema em Ponta Porã começa nesta sexta-feira

Notícias mais lidas agora

Empresa com sede em Campo Grande é ‘peça-chave’ em esquema do PCC que movimentou R$ 8,4 bilhões

Sem consenso, vereadores adiam mais uma vez relatório da CPI do Consórcio Guaicurus

Governador Eduardo Riedel é recebido pelo diretor-presidente do Jornal Midiamax

upa

Italiano de 63 anos ‘abandonado’ em UPA preocupa e voluntários buscam ajuda

Últimas Notícias

Esportes

Ancelotti chama Vitinho, do Botafogo, para a vaga de Vânderson para jogos da seleção brasileira

Jogador foi cortado por sofrer uma lesão na panturrilha

Cotidiano

Justiça suspende leilão de imóvel por avaliação irregular em Dourados

Casal havia dado imóvel como garantia de empréstimo, mas no momento da avaliação, o valor atribuído foi de metade do valor real

Brasil

AM: Homem é condenado a 456 anos de prisão por estupro da filha de 10 anos com transmissões online

Ao menos 11 vídeos foram localizados no banco de dados de imagens de abuso sexual da Interpol

Famosos

Grávida de cinco meses, Juju Ferrari passa por cirurgia de retirada do hidrogel

Influenciadora contraiu infecção nos glúteos, possivelmente relacionado a aplicações de hidrogel