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Cotidiano

Juíza concede liminar que suspende concurso para Procurador Municipal

Ilegalidades foram encontradas no certame de Aparecida do Taboado
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O Concurso Público nº 001/2018 para o cargo de Procurador Jurídico do município de Aparecida do Taboado foi suspenso nessa sexta-feira (22), por ilegalidade no edital.

O pedido de suspenção do certame foi solicitado pelo MP-MS (Ministério Público Estadual), segundo o órgão o edital do Concurso não seguiu a previsão legal para o cargo de Procurador Jurídico do município.

A Lei Orgânica do Município de Aparecida do Taboado estabelece em seu artigo 56 que a investidura do cargo de Procurador depende de aprovação em prévia em concurso público de provas e títulos. No edital nº 001/2018 está prevista apenas a realização de provas, e não de provas e títulos.

Também é ressaltado no pedido do MP-MS, a ausência de um representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em todas as fases do certame para Procurador Jurídico, como prevê o artigo 132 da Constituição Federal e o artigo 146 da Constituição Estadual.

A decisão da juíza Kelly Gaspar Duarte Neves, da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado, deferiu o pedido do MP-MS e suspendeu o concurso para a carreira de Procurador Jurídico Municipal e ainda ressaltou na decisão que o município é reincidente na realização de certames sem a previsão legal, como ocorreu no Concurso Público nº 001/2012, que foi anulado pelo mesmo motivo.

“No entanto, a Administração Pública insiste na mesma irregularidade, abrindo concurso público (Edital n. 001/2018) para ingresso no cargo de Procurador Jurídico do Município, sem a participação de representante da OAB e sem a realização de etapa de provas de títulos, em afronta a preceitos legais e constitucionais, cujas circunstâncias, ao que parecem, revelam a existência de indícios de fraude ao certame.” afirma a juíza no processo.

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