O juiz titular da 2º Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , David de Oliveira Gomes Filho, negou, em decisão interlocutória, o pedido de desbloqueio dos R$ 1.369.330,71 encontrados na conta da empresa Bit Ofertas Informática LTDA., após bloqueio judicial na ordem de R$ 300 milhões. A empresa é uma das investigadas no processo contra a , do ramo de mineração de bitcoins, suspeita de pirâmide financeira.

De acordo com a defesa, somente R$ 332.000,00 do total encontrado nas contas pertenceriam de fato à empresa, obtidos através da cobranças de valores por transações bancárias. O restante, R$ 1.037.330,71, referir-se-iam a valores meramente custodiados pela empresa, “de propriedade dos clientes da presente requerida, que depositaram tais valores para realizar as operações de compra e venda de bitcoins”.

Todavia, segundo o magistrado, as pessoas lesadas seriam tantas que não seria possível dividir os valores bloqueados entre alguns em detrimento de todo o resto. O juiz aponta, ainda, que a empresa nem sequer “nominou quem seriam os terceiros para quem estaria custodiando dinheiro, muito menos os valores que caberiam a cada um”.

Ele também alerta que a custódia de dinheiro não estão na conta pessoal da empresa, mas nas “contas individuais vinculadas a cada depositante”.

Centenas de milhões de reais

Vale lembrar que o pedido de desbloqueio, de acordo com a Bit Ofertas, permitiria que a empresa voltasse a funcionar na normalidade e gerar lucro, com o compromisso de depositar 100% do lucro em conta judicial vinculada ao processo.

Todavia, a decisão interlocutória destaca que o prejuízo dos milhares de consumidores lesados estaria na casa das centenas de milhões de reais e que os valores bloqueados não representem nem 3% dos prejuízos estimados. A decisão também considera que a proposta feita pela empresa de repassar 100% do lucro líquido não passaria de “mera retórica sem garantia alguma”.

“Os números apresentados contradizem sua argumentação e retiram, sem dúvida alguma, a credibilidade que deve existir numa proposta desta natureza. Por estes motivos, mantenho a decisão anterior que decretou a indisponibilidade de bens e indefiro o pedido de reconsideração”, conclui a decisão.

Mais negativas

O magistrado também negou, no mesmo documento, o pedido de liberação de dispositivos eletrônicos de Cícero Saad e Jeová das Graças, apreendidos em ocasião dos mandados de busca e apreensão da Operação Lucro Fácil. Para o juiz, os dispositivos ainda podem conter carteiras off-line de moedas digitais ou senhas de acesso a contas de moedas digitais em outras corretoras.

“Este foi o motivo da apreensão e até que se saiba, com segurança, se existem valores que possam ser acessados ou obtidos através destes dispositivos eletrônicos, eles deverãocontinuar onde estão. O mesmo vale para os documentos em geral que podem abrigar senhas de acesso às tais carteiras e, por isto, permanecerão sob a guarda do Ministério Público pelo menos até a instrução do processo”, traz a decisão.

Também foi negado o pedido de Alvira de Carvalho Nunes, mãe de Johnnes Carvalho, que afirmou ter obtido decisão do Tribunal de Justiça de dispositivos eletrônicos também apreendidos no início do processo, bem como a liberação dos valores bloquados. O juiz, no entanto, destaca que as liberações não corresponde ao agravo de instrumento movido por Alvira e, portanto, indefere o pedido.

Sobre o pedido da empresa Minerworld, no início da semana, para abrir conta em um câmbio de bitcoins (exchange) nacional a fim de que os rendimentos mensais de criptomoedas sejam depositados, o juiz passou a responsabilidade de decisão para o Ministério Público Estadual, autor da ação.

A decisão também determinou o associado Mayko Alessandro Cunha Franceschi, ex-integrante do chamado G10 da Minerworld, fosse mantido como réu da ação. Por outro lado, o documento apontou que Elierri Medeiros de Oliveira, também ex-G10, fosse retirado do polo passivo da ação, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Com isso, Oliveira terá retirada a restrição para venda do veículo ILR Evoque Dynamic 5D, assim como a devolução de R$ 186.756,52 bloqueados.

Processo muito longo

Iniciado em março deste ano, o processo movido contra a empresa Minerworld já reúne centenas de pedido de litisconsortes, ou seja, pessoas lesadas pela empresa que pediram inclusão no polo ativo da ação, como autoras.

Todavia, o juiz destaca que as dezenas de pedidos de habilitação de crédito não trazem qualquer vantagem aos habilitados e dificultam o andamento da ação, já que o excesso de manifestações impediria “que o juízo consiga analisar com maior celeridade os elementos de prova reunidos nos autos”.

Gomes Filho destaca, portanto, que o reconhecimento de qualquer direito na sentença “dependerá da fase seguinte de liquidação de sentença”, a qual acertadamente definiria quem são os credores da empresa.