A defesa de Rosineide Pinto de Lima, ex-G10 que foi arrolada como ré em ação contra a empresa Minerworld, contestou a participação da empresária no quadro societário da mineradora de bitcoins. Na peça, que data de 13 de junho, afirma-se que a acusada, assim como todos os seus afiliados, seria vítima e jamais corré, conforme alegado pelo MPE (Ministério Público Estadual). Por isso, ela pede não só o desbloqueio dos seus bens, determinado pelo juiz, como solicita o benefício com a Justiça Gratuita.
Para embasar a afirmação, a defesa alega que a manifestação do MPE que considera Rosineide como parte do polo passivo da ação traz apenas “rascunhos e anotações, conjecturas e conversatórios desvirgulados”, ou seja, que não comprovam envolvimento da empresária no quadro societário da Minerworld.
“Ao contrassenso do que alega o Parquet, a denunciada é mera associada/investidor e como qualquer outro associado/investidor não se diferencia por ter se associado há mais tempo ou por possuir um título mais espirituoso, pois como os demais, não representa, não é sócia de fato, tampouco de direito, não tem acesso aos atos da empresa, não administra, não gerencia, sequer opina, portanto, não pode ser considerada sócia como pretende o MP”, traz a contestação assinada pelos advogados Marcio Antônio de Sousa e Mardem Etanella R. Oliveira.
Título de G10 e vítima
Para a defesa, o fato de Rosineide ter integrado o grupo chamado G10 não é indicativo de participação no suposto esquema de pirâmide da empresa Minerworld, já que o grupo “não é mais que mera legenda e não trazem nenhuma vantagem financeira ou diligencial em relação aos demais afiliados” e que também não dava “nenhum poder ou privilégio aos mesmos, não servindo para nada, senão à fútil e ilusória impressão de ascendência”, explica a defesa.
Tal qual a defesa da empresa Bit Ofertas Informática LTDA., outra investigada na ação que corre na 2ª Vara de Direitos Difusoso Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, a defesa de Rosineide também desqualifica que as vítimas do suposto golpe possam ser consideradas consumidores. Porém, na sequência, os advogados pedem que o juiz David de Oliveira Gomes FIlho admita Rosineide como litisconsorte da ação, ou seja, de ré passe a ser vítima.
“A requerente, conforme verifica-se, umas das milhares de consumidores lesados pelo esquema ͞Minerworld e empresas afiliadas a Bit Ofertas e outras, bem como seus sócios, uma vez que a desconsideração de personalidade jurídica foi requerida e deferida nestes autos”, traz trecho da peça de contestação.
Por fim, ao reforçar que não é sócia da empresa e que não deveria ser considerada ré, Rosineide pede o desbloqueio de seus bens, imputado pelo juiz na ordem de R$ 300 milhões. Na contestação, a ré pede para ser beneficiada com a Justiça Gratuita, “uma vez que ora demandante não goza de condições aptas a custear o presente processo, sem que haja prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família”.
Depoimento
A empresária procurou espontaneamente o MPE em 17 de maio e concedeu depoimento no qual revelou detalhes do funcionamento da empresa. Ao órgão, Rosineide apresentou detalhes de como o lucro entre os associados acontecia, além de informações sobre o real comando da empresa e valores que a Minerworld teria lucrado somente com taxas de adesão em suas plataformas e demais produtos vendidos.
Em seu depoimento, Rosineide Pinto destacou que, além de repasse financeiro decorrente de lucro com suposta mineração de bitcoins, cada líder ganhava comissões de 10% em cima do investimento pago pelos novos associados trazidos à empresa: por exemplo, se um associado entrasse na empresa com uma cota de R$ 10 mil, o líder que indicasse o novato levaria mil reais.
Porém, além da porcentagem em dinheiro, os líderes que formassem longas redes eram beneficiados com pontuações, semelhantes a esquemas de milhagens de cartão de crédito, que posteriormente eram revertidos em premiações – viagens internacionais, prêmios em dinheiro e carros de luxo, como visto nas redes sociais da Minerworld.