De R$ 300 milhões bloqueados, Justiça encontra apenas R$ 1,43 milhão em contas da Minerworld

Do limite de R$ 300 milhões que constam na ação, apenas R$ 1,43 milhão foi localizado em contas bancárias. A quantia já foi transferido para uma conta do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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A decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que negou o pedido de segredo de justiça na Ação Civil Pública contra a empresa Minerworld, também revelou o montante efetivamente bloqueado das empresas e pessoas físicas investigadas.

Do limite de R$ 300 milhões que constam na ação, apenas R$ 1,43 milhão foi localizado em contas bancárias. A quantia já foi transferida para uma conta do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

De acordo com a decisão judicial, a ordem de bloqueio de dinheiro, que ocorreu via Bacenjud, sequestrou R$ 10.432,26 de Patrícia da Silva Beraldo, R$ 10,32 de Edenil Neiva das Garças, R$ 121,09 de Jeová das Graças Silva e R$ 53.250,21 de Jonhnes de Carvalho Nunes. Os demais, dentre eles, Cícero Saad, não tinham saldo nas contas bancárias.

Já em relação às empresas envolvidas, foram bloqueados R$ 5.073,21 e R$ 413,19 de duas contas da empresa H.G. Gestão Empresarial Ltda.; e R$ 1.369.330,71, da Bit Ofertas Informática Ltda. As contas bancárias da Minerworld SA também não apresentaram saldo.

A decisão judicial também determina que continue a consulta da indisponibilidadede imóveis via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, que bloqueará transações comerciais que envolvam imóveis dos réus na ação.

Patrimônio em nome de terceiros

Em ocasião da deflagração da operação Lucro Fácil, do Gaeco , o juiz David de Oliveira Gomes Filho também determinou a indisponibilidade para transferência de veículos que estão em nome das empresas e pessoas físicas investigadas.

De R$ 300 milhões bloqueados, Justiça encontra apenas R$ 1,43 milhão em contas da Minerworld
Patrimônio apreendido é incompatível com o ostentado por líderes e diretores em redes sociais (Reprodução)

Todos os veículos, com excessão de um Mercedes-Benz CLA 250 com valor estimado em R$ 180 mil, são motos ou carros populares, incompatíveis com o estilo de vida ostentado pelos diretores da empresa, que premiava associados com carros de luxo e viagens internacionais.

Todavia, o Ministério Público relatou na ação que estariam em poder de Cícero Saad e Jonhnes de Carvalho Nunes dois veículos luxuosos. Saad dirigiria frequentemente um Porshe Cayenne V6 de cor preta e um Toyota Corolla de cor bege, ambos no nome de Mirna Saad, mãe do empresário.

No caso de Johnnes, em cuja lista de veículos consta apenas um Fiat Punto, também haveria dois outros carros: uma BMW 320i de cor branca e um Corsa Classic de cor prata, que estariam em nome de Alvira de Carvalho Nunes, mãe do investigado.

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