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Cotidiano

Campo Grande terá lixeiras subterrâneas para evitar acúmulo de lixo na rua

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), sancionou nesta quinta-feira (9) uma lei que autoriza a instalação de lixeiras subterrâneas na Capital, de forma semelhante à que já ocorre em cidades como Salvador, Campinas e Paulínia, em São Paulo. As lixeiras subterrâneas são uma forma de diminuir o problema do acúmulo de lixo a […]
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O prefeito de , Marquinhos Trad (PSD), sancionou nesta quinta-feira (9) uma lei que autoriza a instalação de lixeiras subterrâneas na Capital, de forma semelhante à que já ocorre em cidades como Salvador, Campinas e Paulínia, em .

As lixeiras subterrâneas são uma forma de diminuir o problema do acúmulo de lixo a céu aberto, possibilitando o depósito dos resíduos sólidos em um contêiner abaixo do solo, que pode ser aberto para coleta por uma “tampa” na calçada.

Para isso, cada lixeira tem um fundo falso, sendo ligada diretamente ao contentor subterrâneo. O projeto de lei sancionado pela Prefeitura prevê a instalação das lixeiras em espaços públicos, com recipientes capazes de armazenar até 1 mil litros de lixo.

A coleta deverá ser feita de forma seletiva, com a separação das lixeiras por tipo de lixo, e mecanizada. Máquinas coletoras de lixo deverão abrir a tampa na calçada, esvaziando os contêiners em seu interior.

Segundo o autor do projeto de lei, o vereador Ayrton de Araujo (PT), a instalação das lixeiras subterrâneas deve beneficiar a saúde da população de Campo Grande, diminuindo a acumulação de lixo na rua, o que atrai animais nocivos à saúde humana.

Estudos técnicos

Marquinhos vetou um trecho da lei que tratava das especificações técnicas das lixeiras. De acordo com o prefeito, as regras da lei poderiam entrar em conflito com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo do município, demandando estudos das secretarias.

A Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) se manifestou pela necessidade de realizar estudos para viabilizar o projeto. A lei entra em vigor na data de sua publicação

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