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Cotidiano

Após denunciar ação sem mandado, MPF diz que “concorda com o governador”

Depois de informar, na tarde de terça-feira, que as forças policiais do Estado agiram sem mandados judiciais na fazenda Santa Maria, em Caarapó, para colocar fim a um confronto entre indígenas e fazendeiros, o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul emitiu um comunicado na tarde desta quarta-feira afirmando que “concorda com o Governador do […]
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Depois de informar, na tarde de terça-feira, que as forças policiais do Estado agiram sem mandados judiciais na fazenda Santa Maria, em Caarapó, para colocar fim a um confronto entre indígenas e fazendeiros, o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul emitiu um comunicado na tarde desta quarta-feira afirmando que “concorda com o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no sentido de que cabe ao Estado proteger a todos os cidadãos”.
O órgão informou, na terça-feira, que abriria um inquérito para investigar a ação. Isso porque a atribuição constitucional para apurar crimes envolvendo disputas fundiárias relacionadas aos povos indígenas é federal.
Investigação
No mesmo comunicado, o MPF informa que requisitou informações às forças policiais estaduais sobre a ação policial no conflito entre indígenas e fazendeiros ocorrido na Fazenda Santa Maria, em , no último domingo (26).
O órgão enviou um ofício às forças policiais estaduais solicitando a cópia do relatório da atuação policial com indicação dos depoimentos colhidos e da relação de eventuais presos; a relação de feridos  e cópia de fotos/vídeos colhidos durante o processo de reintegração.
E informa que solicitou que a Polícia Federal investigue o crime de cárcere privado que teria sido cometido por indígenas.

 

Confira a íntegra da nota: 

Nota à Imprensa
Em tempo, com relação aos fatos havidos no dia 26 de agosto de 2018 (domingo) na área rural do município de Caarapó, envolvendo forças policiais estaduais e comunidade , o Ministério Público Federal esclarece que adotou as seguintes providências:
Expedição de ofício às forças policiais estaduais (Ofício n. 293/2018/MADA/PRM-DRS/MS/MPF, de 27 de agosto de 2018):
Prezados Senhores
1. Cumprimentando-os cordialmente, considerando ter chegado ao conhecimento deste Órgão Ministerial a execução de reintegração de posse no município de Caarapó/MS, no dia 26 de agosto de 2018, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com fundamento no artigo 8º, incisos II e VIII da LC 75/93 requisita as seguintes informações:
  • Cópia do relatório da atuação policial com indicação dos depoimentos colhidos e da relação de eventuais presos;
  • Relação de feridos (agentes públicos/autores/vítimas);
  • Cópia de fotos/vídeos colhidos durante o processo de reintegração.
2. A pertinência da requisição decorre da atribuição constitucional de competência federal para apurar crimes envolvendo disputas fundiárias relacionadas aos Povos Indígenas. Nesse passo, as informações destinam-se a subsidiar a instauração de Inquérito Policial na esfera federal e, caso entendido necessário, Procedimento Investigatório Criminal.
(…)
Expedição de ofício à Polícia Federal para instauração de inquérito policial objetivando apurar o crime de cárcere privado (Ofício n. 295/2018/MADA/PRM-DRS/MS/MPF, de 27 de agosto de 2018):
Senhor Delegado
Cumprimentando-o cordialmente o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, com fulcro no art. 5º, II, do Código de Processo Penal, requisita a instauração de inquérito policial para apurar a prática, em tese, do delito previsto no artigo 148 do Código Penal.
Segundo informações recebidas, no dia 26 de agosto de 2018 indígenas de Caarapó teriam ocupado a sede do imóvel nominado “Fazenda Santa Maria” e mantido funcionários em cárcere privado.
Foram requisitadas informações complementares sobre os fatos à Polícia Civil de Caarapó e à Polícia Militar em . Os subsídios serão remetidos a essa Delegacia de Polícia Federal tão logo aportem nesta Procuradoria da República.
(…)
Nesse passo, diferentemente do apontado pelas mídias locais, não se fez qualquer juízo de valor acerca da ação policial deflagrada.
Por derradeiro, o Ministério Público Federal concorda com o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no sentido de que cabe ao Estado proteger a todos os cidadãos, tanto que ajuizou duas ações civis públicas perante a Justiça Federal em Dourados (0001049-10.2011.403.6002 e 0001889-83.2012.403.6002) para que o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de suas forças policiais, cumpra seu mister com relação às Comunidades Indígenas.
Dourados, 29 de agosto de 2018″

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