Pular para o conteúdo
Cotidiano

Suspensão de decreto de Marquinhos contra Uber leva juiz a extinguir Ação Popular

Advogado vai recorrer
Arquivo -

Advogado vai recorrer

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de extinguiu uma ação civil pública que tentava impedir o decreto da Prefeitura de Campo Grande que limita a atividade da na Capital. Segundo a decisão, não há sentido em dar continuidade à ação, tendo em vista que o prefeito Marquinhos Trad suspendeu a determinação contra o aplicativo.

O advogado João Henrique Soares Catan ingressou com Ação Popular e de pedido liminar, e defende que o município não pode estabelecer critérios para a fiscalização dos aplicativos de transporte, extrapolando os limites de sua competência, gerando prejuízos e insegurança para motoristas, usuários e autoridades policiais que eventualmente fiscalizarão o serviço.

Apresentou, ainda, que não é competência do Município legislar sobre normas de transporte particular e de trânsito, razão pela qual, pediu, liminarmente, a suspensão dos efeitos do Decreto n.13.099/2017, sob pena de multa diária a ser ficada por este juízo.

Ocorre que, no dia 6 de março, o prefeito municipal suspendeu os efeitos de o decreto n. 13.099 pelo prazo de 180 dias, por considerar que há necessidade de maiores discussões com o Ministério Público, com as classes interessadas e com a população quanto a regulamentação do serviço prestado pela Uber. Desta forma, a Justiça considerou perda do objeto de julgamento.

João disse ao Jornal Midiamax que gostou da decisão da Justiça, mas afirmou que irá recorrer da decisão, pois a Ação Popular ingressada por ele tinha interesse de que o decreto que estabelecia normas a Uber fosse revogado, e não somente suspenso. “O prefeito suspendeu porque quis, ele ainda pode mudar. Não há garantias de que irá manter a suspensão após os 180 dias. Quero ampliar os efeitos dessa decisão”, disse.

Segundo impedimento

Em dezembro do ano passado, o advogado teve sua primeira ação para defender a Uber extinguida pela Justiça sul-mato-grossense. Em decisão, o juiz David de Oliveira Filho extinguiu ação popular e alegou que esse não é o meio jurídico ideal para impor obrigação ao poder público.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Morre aos 67 anos Jairo Lara, ex-integrante do Grupo Acaba e referência do violão de 7 cordas no Brasil

Inscrições para mais de 800 vagas em cursos de idiomas na UFMS seguem abertas até dia 11

STF, Planalto e Congresso são cercados por grades novamente após prisão de Bolsonaro

Pecuarista denuncia confinamento por reter animais irregularmente em MS

Notícias mais lidas agora

Justiça nega novo pedido do Consórcio Guaicurus de reajustar tarifa para R$ 7,79

Condenados por receber propina, delegados são demitidos da Polícia Civil de MS

Scenarium: Uma entrega à altura do cenário mais emblemático de Campo Grande

câmara animais ubea

Câmara aprova criação de Unidade de Bem-Estar Animal em Campo Grande

Últimas Notícias

Transparência

Conselhão arquiva mais uma denúncia contra irregularidades no MPMS

Julgamento contou com voto do ex-chefe do MPMS, Paulo Passos

Cotidiano

Trabalhadores são resgatados em fazenda em Coxim sob condições degradantes de trabalho

Empresário responsável pela contratação deverá pagar rescisões e indenizações que chegam à R$ 96 mil

Polícia

Feminicida que matou Salvadora vai continuar preso, decide Justiça

José passou por audiência de custódia nessa segunda-feira

Transparência

Justiça nega novo pedido do Consórcio Guaicurus de reajustar tarifa para R$ 7,79

Decisão suspendeu multa milionária contra o município em ação movida pelos empresários do ônibus