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Cotidiano

Suspensão de decreto de Marquinhos contra Uber leva juiz a extinguir Ação Popular

Advogado vai recorrer
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Advogado vai recorrer

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de extinguiu uma ação civil pública que tentava impedir o decreto da Prefeitura de Campo Grande que limita a atividade da na Capital. Segundo a decisão, não há sentido em dar continuidade à ação, tendo em vista que o prefeito Marquinhos Trad suspendeu a determinação contra o aplicativo.

O advogado João Henrique Soares Catan ingressou com Ação Popular e de pedido liminar, e defende que o município não pode estabelecer critérios para a fiscalização dos aplicativos de transporte, extrapolando os limites de sua competência, gerando prejuízos e insegurança para motoristas, usuários e autoridades policiais que eventualmente fiscalizarão o serviço.

Apresentou, ainda, que não é competência do Município legislar sobre normas de transporte particular e de trânsito, razão pela qual, pediu, liminarmente, a suspensão dos efeitos do Decreto n.13.099/2017, sob pena de multa diária a ser ficada por este juízo.

Ocorre que, no dia 6 de março, o prefeito municipal suspendeu os efeitos de o decreto n. 13.099 pelo prazo de 180 dias, por considerar que há necessidade de maiores discussões com o Ministério Público, com as classes interessadas e com a população quanto a regulamentação do serviço prestado pela Uber. Desta forma, a Justiça considerou perda do objeto de julgamento.

João disse ao Jornal Midiamax que gostou da decisão da Justiça, mas afirmou que irá recorrer da decisão, pois a Ação Popular ingressada por ele tinha interesse de que o decreto que estabelecia normas a Uber fosse revogado, e não somente suspenso. “O prefeito suspendeu porque quis, ele ainda pode mudar. Não há garantias de que irá manter a suspensão após os 180 dias. Quero ampliar os efeitos dessa decisão”, disse.

Segundo impedimento

Em dezembro do ano passado, o advogado teve sua primeira ação para defender a Uber extinguida pela Justiça sul-mato-grossense. Em decisão, o juiz David de Oliveira Filho extinguiu ação popular e alegou que esse não é o meio jurídico ideal para impor obrigação ao poder público.

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