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Cotidiano

Sem fiscalização, lei que proíbe fumar em locais públicos não é respeitada na Capital

É proibido fumar em ambientes fechados públicos e privados
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É proibido fumar em ambientes fechados públicos e privados

Já faz quase uma década que fumar em bares e restaurantes deixou de ser liberado em . Área de fumantes e não-fumantes foram banidas na Capital em 2009, por meio de uma Lei Municipal, uma vitória para os não são simpatizantes do tabaco. No início, a prefeitura agiu com dureza, fazendo blitzes em bares e restaurantes, mas as ‘vistas grossas’ mostram o enfraquecimento da fiscalização, e a cortina de fumaça voltou aos estabelecimentos.

O Jornal Midiamax flagrou diversas pessoas fumando em locais considerados proibidos, sem qualquer cerimônia. Em um bar da Capital, apesar dos avisos da proibição dois homens fumavam tranquilamente na noite de sexta-feira passada, sentados à mesa, sem serem ‘incomodados’. Em alguns casos, o garçom até avisa que que não se pode fumar no local, no entanto, a cortina de fumaça continua a se espalhar pelo local. Ainda que as mesas estejam posicionadas na calçada, ao ar livre, ainda assim é vetado.

– A gente acaba se tornando fumantes passivos, aí fica complicado, disse um cliente do bar. É falta de respeito, já sabem que não podem, e pior ainda é o bar que não faz nada.

Muito rígida na teoria,  a legislação exigia uma ação mais efetiva quando foi implantada, mas a falta de fiscalização deu brecha ao fumante e a omissão dos proprietários acabou por ‘devolver’ a liberdade aos clientes. Permissão que pode render de R$ 200 a R$ 1,5 milhão em multa. Em Campo Grande, a fiscalização é realizada  pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur).

Em 2016, 10 estabelecimentos foram notificados e autuados por descumprir algum dos termos previstos na Lei. Houve cinco casos de flagrante em barres na região da UFMS durante ação conjunta entre a Vigilância Sanitária, Ministério Público e Secretaria de Meio Ambiente. Na ocasião, o proprietário foi orientado a pedir que os clientes que estavam fumando se retirassem do local e foi notificado.

A Prefeitura de Campo Grande informou que todos os estabelecimentos durante a aprovação do alvará de licença “ficam cientes das obrigações e orientações quanto a lei do fumo”. Caso o estabelecimento não obedeça a Lei antifumo, o município orientou que clientes denunciem pelo telefone 3314-3031 ou que reclamem  diretamente na Central de Atendimento ao Cidadão, na rua Cândido Mariano.

Sobre a falta de fiscalização, o município disse que suas elas ocorrem de forma periódica em ações de rotina programadas entre  Sesau (Secretária de Saúde).

Em situações de desrespeito à lei, o estabelecimento receberá advertência. Em seguida, multa de R$ 300 em caso de reincidência. O valor aumenta para R$ 450 se houver o terceiro registro e R$ 600 no quarto caso. A partir disto, haverá suspensão do alvará de funcionamento por 90 dias e, em caso de mais uma infração, cassação do da autorização de funcionamento.

Proibição

A primeira determinação para barrar os tabagistas ocorreu em 1996;  fumantes só poderiam acender o seu cigarro em áreas específicas, os chamados fumódromos, ambientes isolados e com sistema próprio de ventilação. A falta de rigidez da regulamentação nacional levou a Capital a criar em 2009 sua própria norma antifumo, e proibiu de vez a existência das áreas reservadas aos fumantes.

Em 2014, ficou proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo em todo o Brasil, inclusive em fumódromos. A lei proíbe o consumo de cigarros ou de qualquer outro produto fumígeno em ambientes fechados de uso coletivo, semelhante ao que já era vivenciado em Campo Grande a quase 8 anos. Neste caso, porém, a regulamentação também proibiu os fumódromos e propagandas de cigarro. O descumprimento da lei recai sobre o dono do estabelecimento comercial, e varia entre R$ 2.000 e R$ 1,5 milhão, até a suspensão da licença de funcionamento.

A legislação permite as “baforadas” aos estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros e outros produtos derivados ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada”. O fumo será permitido em ambientes abertos como ruas, calçadas, parques e nas residências”.

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