Decreto também dispõe sobre regulamentação de caçambeiros
A Prefeitura Municipal de Campo Grande deve instalar ecopontos para coleta de entulhos em áreas públicas da capital. Essa é uma das determinações de um decreto publicado no Diogrande desta quinta-feira (22).
O decreto regulamenta seis questões referentes ao processamento e destinação de resíduos da construção civil, incluindo o transporte feito por caçambeiros e a construção de áreas para recepção de grandes volumes de entulhos.
Nos ecopontos, a Prefeitura deve recolher pequenos volumes de entulhos e demais resíduos sólidos produzidos domesticamente. Os volumes podem ainda ser destinados a grupos locais que realizam ações sociais de coleta seletiva para reciclagem.
Os resíduos e entulhos podem também ser reutilizados, armazenados ou encaminhados à aterros adequados ao tipo de resíduo, segundo o decreto.
Sobre a construção de áreas de recepção de grandes volumes de entulho, o decreto dispõe que esses complexos podem ser ATTs (Áreas de Transbordo e Triagem), áreas de reciclagem e aterros de resíduos da construção civil.
Essas áreas, que poderão ser administradas por empresas privadas, deverão atender à legislação ambiental federal e municipal, sendo fiscalizadas pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana).
O decreto dispõe também sobre os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, que devem ser incluídos em projetos de obras públicas e privadas que gerem grandes volumes de entulhos, sob fiscalização da Semadur.
Esses projetos devem contemplar os processos para caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação dos entulhos de grandes projetos da construção civil da capital.
Caçambeiros
Segundo o decreto, o estacionamento de caçambas para remoção e o transporte de entulhos devem ser feitos por empresas devidamente licenciadas para prestação desses serviços.
São permitidos também o transporte de insumos da construção civil, como areia, pedrisco e brita. Os entulhos coletados devem ser depositados nas áreas para recepção de grandes volumes. Em caso de volumes menores que 1 metro cúbico, os caçambeiros poderão fazer o depósito nos ecopontos para pequenos volumes.
A capacidade máxima das caçambas na Capital será de 4 metros cúbicos, e a mínima de 2 metros cúbicos. O decreto traz uma série de outras exigências específicas das caçambas, como pintura na cor amarela, ausência de publicidade, e a inscrição do número de reclamações da Agetran (118).
Para conferir o decreto completo, você pode acessar o Diogrande, clicando aqui. A publicação começa na primeira página do diário.