Ação pode resultar em pena de 6 anos de reclusão
Um incêndio em um terreno localizado na Avenida Nelly Martins, em Campo Grande, queimou 3,5 hectares de vegetação, o equivalente a 35 mil metros quadrados, e a fumaça atrapalhou a visibilidade de motorista que passavam pelo local. A ação pode resultar em até seis anos de detenção, por colocar em risco a vida de outras pessoas.
Neste caso, conforme o major Ednilson Queiroz, da PMA (Polícia Militar Ambiental), o crime não está classificado como ambiental, por provocar apenas poluição. Segundo ele, “causar incêndio, expondo a perigo à vida, à integridade física ou o patrimônio de outrem”, como a vida dos motoristas que passam pelo local sem visilidade, pode resultar em, pena de reclusão, de três a seis anos, e multa.
Ainda conforme o major, o delegado da Polícia Civil pode abrir inquérito para investigar as causas.
PUNIÇÃO MUNICIPAL
Quem promove queimadas está sujeito à multa de R$ 2.010,50 a R$ 8.042. A Divisão de Fiscalização de Áreas Verdes e Posturas Ambientais da Semadur recebe denúncias sobre fogo em terreno baldio pelo número 156.
Conforme Lei 2.909/92, “proprietários de imóveis lindeiros a vias e logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados” e “É vedado a utilização de queimadas para fins de limpeza de terrenos.”
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