Compradores deverão comprovar a maioridade

O governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou uma lei que restringe a comercialização de acetona, benzina, éter, tíner, clorofórmio e antirrespingo de solda sem silicone para menores de 18 anos. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20).

De acordo com a lei, os produtos reagentes só poderão ser vendidos caso o comprador comprove a maioridade. Caberá aos vendedores registrar o nome, endereço, número do documento de identidade e do CPF/CNPJ do comprador, assim como a quantidade de produto a ser vendido.

As embalagens dos produtos deverão constar a informação “Venda proibida a menores de 18 (dezoito) anos. A inalação deste produto pode causar morte”. As empresas que vendem os produtos também terão de se cadastrar junto a Secretaria de Estado de Saúde.

A lei, proposta pelo deputado estadual Márcio Fernandes (PMDB), pretende evitar que os solventes sejam utilizados como entorpecentes ou como ingredientes para produção de drogas inaláveis que podem causar, segundo ele, a aceleração das batidas cardíacas, depressão e processos alucinatórios.

Vetos

O governador vetou apenas dois artigos do projeto de lei, que legislavam sobre a multa a ser aplicada aos infratores da lei (entre R$ 36,4 mil a R$ 254,9 mil, em valores atualizados), e também determinavam que a lei incidia também sobre os estabelecimentos que utilizavam os produtos para limpeza ou para suas atividades fim, como manicures.

Segundo o governador, estes artigos feriam o Código de Defesa do Consumidor ao aplicar multa sobre os estabelecimentos sem consideração às suas capacidades econômicas. O veto aos artigos também foi publicado no Diário Oficial do Estado.