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Cotidiano

TCE ameaça Bernal de improbidade por causa de antecipação do IPTU

Decisão do TCE-MS anulou decisão de Bernal
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Decisão do TCE-MS anulou decisão de Bernal

O vice-presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Ronaldo Chadid, disse na manhã desta sexta-feira (9), que o prefeito de , Alcides Bernal (PP) pode ser acusado de improbidade administrativa, caso insista na cobrança antecipada do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2017.

“A própria ordem já estabelece uma multa de R$ 1800 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) em caso de descumprimento -aproximadamente R$ 440 mil-. Se ele quiser descumprir, que arque com as consequências. Ele pode ser acusado de improbidade administrativa também”, explicou Chadid. 

O vice-presidente do TCE-MS ainda reafirmou que a medida é contrária à lei. “É estranho um governo que está encerrando de forma melancólica queria tomar uma atitude dessa, totalmente contrária à lei. Ele [Alcides Bernal] é um homem formado em direito e sabe que tem que cumprir a lei”.

Chadid explicou que o valor arrecadado no IPTU só pode ser gasto pelo Executivo, a partir de 1° de janeiro de 2017. A suposta antecipação, é justificada por Bernal, como meio de pagar o salá e o 13° salário do funcionalismo público municipal. “Não há antecipação de receita por parte do município e sim um planejamento para que o contribuinte tenha maior comodidade para realizar seu pagamento”, informou o Executivo Municipal. 

“O Tribunal é um órgão de controle. O administrador [Prefeito] não é dono. O próprio nome está dizendo. Ele administra o que é alheio e o Tribunal está cumprindo o seu papel. O Tribunal, através de uma decisão do STF [Supremo Tribunal Federal], pode tomar medidas acautelatórias e pode expedir liminares quando verifica que a lei não está sendo cumprida”, diz Chadid.

A antecipação do IPTU, que era fevereiro para janeiro, foi um decreto de 19 de novembro de 2014 feito por Gilmar Olarte, prevendo já uma arrecadação antecipada em razão do deficit de recursos que a Prefeitura. Sobre isso, Chadid afirmou que “cada conselheiro age de uma forma. Eu tenho agido de forma a proteger o patrimônio público e evitar que a lei seja descumprida. Tenho de fato tomado medidas protegendo o erário. O tribunal não é um órgão político. É técnico. Hoje eu sou o relator de Campo Grande e tomei essa providência. Se eu fosse o relator nos anos anteriores, teria vetado”.

Na quinta-feira (8), em edição suplementar do Diário Oficial do Tribunal de Contas, o conselheiro Ronaldo Chadid, publicou a proibição do uso de recursos do IPTU para o pagamento do décimo terceiro, pois em sua avaliação a prática seria “nociva à administração pública”.

Contrário a decisão, Bernal declarou nesta sexta-feira, em reunião com o procurador do município, Denir Nantes, e o secretário de finanças, Disney Fernandes, que a cobrança antecipada é legal e a decisão do Tribunal de Contas do Estado foi “maliciosa”. “Barraram as lâmpadas de LED, o reajuste da tarifa, e o governo também antecipa o IPVA”, lembrou.

A decisão do TCE MS não suspende o IPTU, ou seja, o contribuinte tem que fazer o pagamento normalmente e no tempo e forma que desejar e as regras permitirem. 

“Essa decisão do conselheiro Ronaldo Chadid cerceia o direito do contribuinte em querer antecipar o pagamento e ganhar desconto no IPTU. O vencimento do IPTU é dia 10 de fevereiro e pagando antes, até o dia 10 de janeiro, a população ganha 20% de desconto. O governo do Estado faz a mesmo processo com o IPVA que vence também em janeiro e não houve nenhuma liminar. Será que existe dois pesos e duas medidas quando é analisado os fatos. Temos que deixar bem claro que a população pode e deve pagar seu IPTU quando desejar e que não houve suspensão”, disse Bernal em entrevista coletiva.  

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