Adolescentes vão permanece em abrigo

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reverteu a adoção de menores retirados da família biológica e manteve o poder familiar do casal sobre seus filhos. Conforme publicação do Consultor Jurídico, nesta sexta-feira (21), a determinação de entregar os adolescente a adoção havia sido feita pela Justiça de Mato Grosso do Sul por causa do abandono, gerado pela miséria da família e porque a mãe é usuária de drogas.

Apesar da decisão, o colegiado determinou que os adolescentes devem permanecer em um abrigo enquanto se tenta reconstruir o convívio entre os envolvidos. Não há detalhes do caso, sequer a localização, por correr em segredo de justiça.

A Justiça deve analisar o que é melhor para os tutelados e a Turma entendeu, que a destituição familiar já não faz sentido agora que os filhos, todos adolescentes, se tornaram menos dependentes dos pais. Eles estão com 13, 15 e 16 anos, e um já completou a maioridade.

O colegiado também considerou que o pai não apresenta nenhum problema de convívio com os filhos, apesar de viajar constantemente a trabalho.

A destituição do poder familiar havia sido determinada pela Justiça do Estado. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o pedido contra os pais foi feito com base no artigo 1.638, II, do Código Civil (abandono). “Nada se referindo a castigos imoderados, práticas atentatórias à moral ou abuso de autoridade.”

Segundo ela, o mais importante a considerar nesses casos é o proveito da decisão judicial para os filhos, mas, desde o pedido inicial de destituição familiar, em 2012, um possível proveito “escoou-se com o passar do tempo”. A magistrada também explicou que as baixas chances de adoção, seja pela idade ou pela regra que determina a adoção conjunta de grupos de irmãos, torna ainda menos recomendável a perda de poder familiar dos pais.

“Qual o objetivo, hoje, da destituição do poder familiar — hipótese no mínimo controversa —, se esse fato não redundará em proveito real para os menores, mas ao revés, soterrará as poucas possibilidades de um tardio reagrupamento familiar?”, questionou a ministra.

Ao acolher o recurso da Defensoria Pública, os ministros entenderam, por unanimidade, que é melhor manter o poder familiar para propiciar uma nova tentativa de restabelecer o vínculo entre pais e filhos.

Nancy Andrighi defende que as condições precárias, com carência alimentar e de higiene, além da situação de abandono estar devidamente configurada, em que a crianças viviam são motivos para à determinação de destituição do poder familiar.

Entretanto, continuou a magistrada, é preciso analisar o que é melhor para o futuro dos filhos, tendo em vista a inviabilidade da adoção.

Para a 3ª Turma, a decisão de destituir o poder familiar, atualmente, seria de pouco proveito para os menores. Na decisão, a ministra determinou novas tentativas de retomada do convívio familiar pleno.
“Fixando-se, para esse reinício de aproximação, a continuidade do abrigamento dos menores, com o restabelecimento da possibilidade de retirada dos filhos, pelos pais, durante os finais de semana, se o pai estiver no lar, nesse período.”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.