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Cotidiano

Sindetran espera reunião com Governo e reforça possibilidade de greve

Provas práticas já foram interrompidas em 76 cidades
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Provas práticas já foram interrompidas em 76 cidades

Sem resposta sobre diferentes reivindicações, cerca de 800 servidores do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) ameaçam paralisar os serviços. A possibilidade será votada em assembleia da categoria.

A informação foi confirmada pelo presidente do -MS (Sindicato dos Servidores do Detran/MS), Jonas Corrêa da Costa. Segundo ele, desde o dia 1º de agosto os servidores do Detran-MS que realizam exames práticos no interior do Estado, interromperam as atividades em 76 municípios por falta de aumento no valor das diárias.

Conforme dados do Sindicato, atualmente os servidores recebem R$ 75,00 de diária. “Hoje com o que eles ganham pagam o hotel e não sobra para a alimentação. A diária paga é insuficiente e não supre as despesas com a viagem”, justifica.

Em assembleia realizada no dia 9 de julho, a categoria votou o aumento de R$ 75,00 para R$ 250,00, no entanto, não houve resposta do governo do Estado. Com a interrupção dos exames no interior do Estado, estima-se que aproximadamente 350 provas práticas deixem de ser feitas diariamente. 

O presidente do sindicato diz que espera uma reunião com o chefe da SAD (Secretaria de Estado de Administração), Carlos Alberto de Assis.

“Se não tivermos nenhum posicionamento dele até o fim desta semana, faremos uma assembleia com os servidores, colocaremos todas as pautas destacando os acordos descumprido e vamos votar pela greve”, frisa.

A assembleia deve ser realizada na próxima semana. Caso a categoria entre em greve, todos os serviços do Detran-MS serão paralisados. A equipe de reportagem do Jornal Midiamax encaminhou email para as assessorias de comunicação do Detran-Ms e do governo do Estado, para falar a respeito do assunto, mas até o fechamento deste texto não obteve resposta. 

Reivindicações:

Nomeação de aprovados em concurso;

Cumprimento do artigo 49-B da lei 3.841/09, que garante 50% dos cargos de chefia/direção a servidores de carreira;

Regulamentação do artigo 4 § 2 da lei 1102/90, que estabelece requisitos para nomeação de comissionados no órgão;

Regulamentação do artigo 44 da lei 3.841/09, que estabelece requisitos para concessão dessa gratificação;

Implementação do artigo 17 incisos I, II da lei 3.841/09, que garante duas vezes ao ano, promoção aos servidores;

Maior transparência na produtividade concedida a titulo de premio aos servidores;

Implementação do vale alimentação, visto que somos uma das únicas categorias a não receber no estado;

Aumento da diária, na mesma proporção das outras categorias.

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