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Cotidiano

Pacote ‘furado’: agência não paga hotel e casal terá R$ 20 mil por danos morais

​Recém-casados passavam lua de mel no México
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​Recém-casados passavam lua de mel no

Uma foi condenada a pagar de R$ 20 mil, de danos morais a um casal que passou por transtornos no retorno do pacote de viagem de lua de mel, em Cancún, no México. Os recém-casados também serão indenizados na quantia de R$ 272,97, referente ao valor das passagens aéreas extras que tiveram que adquirir para um trecho da viagem, já que houve atraso no check-out, depois que a Agência não pagou a hospedagem que havia sido adquirida previamente. A sentença foi proferida pela 15ª Vara Cível de .

O casal adquiriu um pacote de viagem de lua de mel da empresa, incluindo passagens aéreas, hospedagem e alimentação, com destino a Cancún, no México. Afirmam que, ao realizarem o check-out no hotel, foram surpreendidos com a cobrança da hospedagem, tendo sido informados que a Agência, embora tivesse realizado as reservas, não repassou o valor respectivo.

Contam que tentaram efetuar o pagamento com seus cartões de crédito e débito, mas o pagamento foi negado por insuficiência de fundos, acarretando novo constrangimento aos autores. Por fim, afirmaram que a Agência ainda demorou quase duas horas para transferir o valor devido e, por conta disso, perderam o embarque do voo de retorno.

Os autores da ação, relatam que tiveram que comprar novas passagens aéreas até a Cidade do México, com o intuito de conseguir pegar o voo original que partiria com destino a . Tiveram contratempos ainda no aeroporto por conta de uma “ficha de imigração”, a qual não tinham sido informados pela agência de turismo, tudo isso causando muita angústia ao casal, na iminência do horário do voo de retorno. Sustentam que, pela situação vivida, sofreram danos morais e materiais.

Em contestação, a empresa alegou que a culpa foi exclusiva dos autores pois não se apresentaram para embarque com, no mínimo, três horas de antecedência, conforme os e-mails enviados a eles orientavam. Conta ainda que após uma hora de tentativa de check-out é que tentaram entrar em contato com a agência. Mesmo com o contratempo no hotel, sustentam que os autores teriam se atrasado para o embarque no voo de volta.

O juiz que proferiu a sentença, Zidiel Infantino Coutinho, destacou que a cobrança da hospedagem por ocasião do check-out é questão incontroversa nos autos, recaindo a responsabilidade sobre a ré, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor.

Com relação aos danos morais, observou o magistrado que “não há dúvida do constrangimento sofrido pelos autores, quando foram indevidamente cobrados pela hospedagem, quando na realidade esta já havia sido efetuada, ocasionando o atraso e a perda do voo de regresso à Cidade do México, ou seja, dissabores que revelam verdadeiro estado de apreensão e angústia, direcionando parte de suas energias para a busca de solução de um problema que foi injustamente causado pela empresa ré”.

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