Lei vale para Executivo estadual

O governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou nesta quinta-feira (8) uma lei de autoria do deputado estadual Lídio Lopes (PEN), que veda a a pessoas que tenham sido condenadas por improbidades ou atos de corrupção.

A lei aborda especificamente a administração pública do Estado de Mato Grosso do Sul, não se estendendo aos municípios. Segundo o texto da lei, ficam proibidas. além das homenagens feitas por meio de concessão de títulos e medalhas, as homenagens feitas por meio de denominações de prédios e espaços públicos.

A vedação também se estende a pessoas que tenham sido condenadas por atos de “lesa humanidade, tortura, exploração de trabalho escravo, violação dos direitos humanos, maus tratos aos animais”, ou que tenham sido historicamente considerados participantes destes atos.

A sanção ao projeto de lei foi assinada na última terça-feira (6) e publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Estado. A nova lei entra em vigor na data de publicação.

(Sob supervisão de Ludyney Moura)