A ação foi proposta pela OAB/MS
Após solicitação da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul) a Justiça do Trabalho acatou liminar para que seja restabelecido o efetivo de no mínimo 30% de trabalhadores nas agências e postos de atendimento das instituições bancárias em todo o Estado. O pedido cumpre a legislação que rege as paralisações em serviços considerados essenciais.
Tomas Bawden de Castro Silva, juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, decidiu a questão nesta sexta-feira (16). O efetivo de 30% começa a valer na próxima segunda-feira (19) e prevê multa de R$ 10 mil por dia caso seja descumprida.
Ação
A OAB/MS ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) na quinta-feira (15), afirmando que a greve por um prazo indeterminado fere a norma prevista no artigo 11 da Lei nº 7.783/1989.
“Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, declara o texto.
Procon
Após reclamações de diversos clientes da Caixa Econômica Federal, que procuravam o serviço de depósito bancário e recebiam ‘negativas' nas agências, o Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) autuou a Caixa e agora o banco deve disponibilizar seis agências nas regiões da cidade para concentrarem qualquer problema que os clientes possam ter com os serviços em razão da greve dos bancários. Além da resolução – que foi decidida por um compromisso entre as partes – a Caixa também se comprometeu a resolver o problema dos depósitos.
“A gente foi verificar as denúncias e todas foram procedentes, a gente já conversou com o Superintendente e fechamos um compromisso de manutenção. Escolhermos agência colocadas em regiões da capital, em seis regiões, e vai ter o atendimento nos casos em que realmente necessite”, explicou a superintendente do Procon, Rosimeire Costa.