Trecho de rodovia federal tem acampamento de guarani-kaiowá

Decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) divulgada na segunda-feira (8) pelo MPF (Ministério Público Federal) determina a instalação de redutor de velocidade num trecho da BR-463 onde oito índios morreram atropelados, em , a 228 quilômetros de Campo Grande. No local estão acampados guarani-kaiowá que foram despejados de uma fazenda que reivindicam como território tradicional.

Conforme o MPF, caberá ao (Departamento Nacional de Trânsito) instalar redutores de velocidade e sinalizadores na rodovia federal que liga Dourados a Ponta Porã. “A nova decisão mantém a obrigação do DNIT de instalar, em 30 dias, redutores de velocidade, sinalizadores de asfalto e placas de sinalizadores próximo ao acampamento Curral de Arame, sob pena da aplicação de multa”, informou a Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul.

Nessa região onde os redutores de velocidade devem ser instalados, oito índios morreram atropelados em 10 anos. Eles vivem às margens da rodovia desde que decidiram retomar a terra que reivindicam como “Tekoha Apika'y”. O grupo de guarani-kaiowá chegou a ocupar parte da fazenda Serrana, mas foi despejado por ordem judicial na manhã do dia 6 de julho.

Naquela mesma data em que foram despejados do território que reivindicam, os índios reergueram os barracos às margens da BR-463, nas proximidades do quilômetro seis. Em seguida, uma vaquinha proposta pelo professor universitário Tiago Botelho arrecadou mais de R$ 20 mil para construção de habitações removíveis. A intenção, conforme o idealizador da campanha, é dar dignidade aos guarani que, segundo o MPF, vivem a situação de maior vulnerabilidade do Estado.

O Ministério Público Federal avalia que “a inércia do Estado tem custado caro à comunidade, que, sem expectativa de regularização fundiária, vive em péssimas condições, arriscando o bem mais precioso de seus integrantes: a vida”.

Essa decisão judicial que determina a instalação de redutores de velocidade ocorreu após julgamento de um recurso do DNIT, que já havia perdido em 1ª instância. Conforme a Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, o TRF3 afirma que “a iniciativa do Ministério Público Federal tem a finalidade de salvar vidas de cidadãos brasileiros inocentes (…) e tanto a atitude ministerial quanto a decisão judicial que a acolhe têm amparo na Constituição da República”.

Diante do argumento apresentado pelo DNIT de que a liminar concedida em 1ª instância era irregular, por considerar que a competência é restrita ao Executivo, a Justiça Federal pontuou que “parece necessário lembrar ao DNIT que sinalizar as estradas de modo a evitar acidentes é seu dever, não se trata de uma competência que ele realiza ou não conforme bem entenda”.