Condenação será dividida entre seu empregador e o proprietário do veículo

Fagner Gonçalves, condenado por arrastar até a morte o soldado Leonardo Sales da Silva no dia 7 de junho de 2008, no Bairro Lageado, em terá que pagar por danos morais e pensão à família do soldado. De acordo com determinação do juiz Alexandre Corrêa Leite, o motorista, seu empregador e o proprietário do veículo terão que pagar indenização que passa de R$ 1 milhão.

A sentença proferida pela 15ª Vara Cível da Capital, julgou parcialmente procedente a ação de indenização movida pela mãe de soldado militar vítima de atropelamento em Campo Grande. Fagner Gonçalves, José Carlos Nunes do Nascimento e Luiz Carlos Nunes do Nascimento terão que pagar R$ 100.000,00 de danos morais.

Além disso a sentença determina o pagamento de pensão de 2/3 do líquido da vítima desde o dia do falecimento até a data que completaria 25 anos de idade e, a partir de então, pensão de 1/3 da remuneração até a data em que ele completaria 65 anos de idade. Os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 800,00 de despesas com o funeral.

A caminhonete dirigida por Fagner era de propriedade de Luiz Carlos Nunes do Nascimento que alegou que, embora fosse proprietário do veículo, seu funcionário não estava em horário de trabalho. Ele sustenta que a culpa é exclusiva do motorista que no momento do atropelamento prestava serviço para o haras de propriedade de José Carlos Nunes do Nascimento.

O fato ocorreu quando o motorista saiu de um rodeio do qual participava e que este dirigia embriagado. Já o réu José Carlos Nunes do Nascimento ressaltou que não tem responsabilidade pelo acidente. O motorista não apresentou defesa. No decorrer do processo, houve o falecimento de Luiz Carlos Nunes do Nascimento, cujos herdeiros passaram a figurar na ação.

Primeiramente, o magistrado esclareceu que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o proprietário do veículo responde solidariamente pelo ato praticado pelo condutor. Já com relação ao empregador do motorista, analisou o juiz que “sua defesa consiste, basicamente, em mencionar que o corréu não estava em horário de trabalho, mas sim num rodeio, em atividade privada, tendo se desviado de suas instruções em relação à utilização do veículo, que deveria ser devolvido tão logo terminasse o serviço de frete realizado”.

No entanto, para o magistrado tal situação não isenta o empregador, isto porque “o empregador não responde apenas se o empregado estava prestando o serviço, isto é, na ocasião da prestação do efetivo desempenho da atividade, mas toda vez que o empregado age, de alguma forma, ligada à sua atividade laboral”.

Assim, destaca o juiz que “se por um lado o empregado estava fora de seu horário de expediente e usando o carro de forma indevida, alheio às instruções de seu empregador, por outro é certo que ele só era detentor do veículo em razão da relação de emprego. Vale dizer, se o empregador não tivesse confiado a caminhonete ao empregado, este não teria o azo de desviar de suas instruções e atropelar terceiro”.

Desse modo, devem os três réus arcar com a responsabilidade civil do ato, decidiu o magistrado. E, quanto à dependência econômica da mãe da vítima, observou o juiz que a prova testemunhal deixa claro que o filho contribuía para o sustento do lar, cabendo portanto o pagamento de pensão, despesas com funeral e indenização por danos morais.

Relembre o caso

Segundo informações do Tribunal de Justiça no dia 7 de junho de 2008, por volta da 1h, no Bairro Lageado, em Campo Grande, Fagner Gonçalves estava em uma caminhonete F.4000, ocupada por duas pessoas na cabine e duas na carroceria. Ao tentar sair do local onde estacionou para comprar cervejas, próximo a um rodeio, ele acelerou o veículo e chamou a atenção de pessoas presentes.

Como não conseguia sair, deu marcha-a-ré e, em seguida acelerou bruscamente, quando populares observaram que Leonardo estava preso debaixo da carroceria e foi arrastado pela via pública. Várias pessoas gritaram e sinalizaram para avisá-lo – uma delas subiu na camionete, batendo no teto da cabine, pedindo para parar -, mas o condutor seguiu adiante.

À polícia e em juízo, o peão confessou que estava dirigindo a caminhonete e alegou que não percebeu que a vítima estava sendo arrastada. A vítima foi arrastada por aproximadamente 15 quilômetros. Após, o réu parou o veículo, retirou o corpo da vítima, deixando-o na rua Basra, Jardim Itamaracá e, fugiu, abandonando o veículo em outro local.