Nenhuma empresa possui espaço apropriado para transporte
Depois da morte de um cachorro, que estava sendo transportando em um ônibus de viagem, entre Campo Grande e Corumbá, em abril deste ano, as garagens das nove empresas regulamentadas que realizam trajetos dentro do Estado foram fiscalizadas pelo CRMV/MS (Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul) e pela Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS).
A fiscalização foi realizada nas garagens de nove empresas e constatado que entre elas, oito realizam o transporte de animais, e nenhuma possui apropriado. Os compartimentos que são utilizados para fazer o transporte, apresentam falta de ventilação e renovação de ar, iluminação inadequada e ausência de isolamento térmico onde o cães e gatos são deslocados.
“Esta situação fere os princípios das 5 liberdades do animal, expondo-o a situações que podem configurar maus tratos”, explica o presidente do CRMV/MS, João Vieira de Almeida Neto. Para a garantia do bem estar de um animal, a Farm Animal Welfare Council (FAWC) define as condições necessárias para promover esse estado. São elas: livres de fome e sede; livres de desconforto; livres de dor, ferimentos e doenças; livres de medo e angústia; e livres para expressar seu comportamento natural.
Conforme o relatório de fiscalização do CRMV/MS o transporte de animais domésticos no serviço rodoviário intermunicipal de transporte coletivo de passageiros ainda não é regulamentado em Mato Grosso do Sul. Em outros estados, como São Paulo e Rio Grande do Sul, a regulamentação impõe limite de tempo e distância de viagem, sendo o transporte realizado no habitáculo do ônibus, juntamente com seu proprietário, garantindo o direito do cidadão de transportar seu animal de estimação.
O parecer técnico da vistoria será encaminhado ao Ministério Público Estadual de MS.
Morte na viagem
A morte do cachorro aconteceu no dia 7 de abril deste ano. Um boletim de ocorrência foi feito pelo Gapa de Corumbá (Grupo de Apoio e Proteção aos Animais), na Delegacia de Polícia Civil para que o caso fosse investigado. A situação ganhou grande repercussão nas redes sociais, com fotos e comentários sendo compartilhados. O Gapa está fez um abaixo-assinado online para tentar reverter a situação.
Legislação de Mato Grosso do Sul
A Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, afirma que o proprietário do cão ou gato, deve apresentar os seguintes documentos e respeitar algumas regras:
– Apresentar atestado sanitário emitido por médico veterinário, que comprove a saúde do animal;
– Carteira de vacinação atualizada;
– Guia de Transporte de Animal, emitido pelo Escritório da Defesa Agropecuária ou outro órgão que o substitua. O Guia tem validade para apenas um sentido da viagem.
– O animal deve ser transportado somente no bagageiro do ônibus, com utilização de caixa apropriada;
– É recomendada a utilização de tranquilizante, prescrito por médico veterinário;
– Durante as paradas o proprietário pode verificar o estado do animal, podendo entre outras ações alimentá-lo;
– A empresa em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal, se vier a adoecer ou morrer.
Já os cães guia, possuem livre acesso em todo o território nacional, independente do porte tem prerrogativa para viajar ao lado de seu proprietário e não gera custos para o passageiro. A lei vigente é a federal n° 11.126/2005.