Decisão alterou regimento interno do Tribunal

Uma decisão do plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) alterou um artigo do Regimento Interno do (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) que proibia a leitura de memoriais durante sustentação oral.

A liminar, proferida pelo conselheiro Fabiano Silveira, durante a 6ª Sessão do Plenário Virtual, do último dia 21 de janeiro, aconteceu depois que um advogado do Estado ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo.

Para o advogado, o artigo do TJMS prejudicava o exercício da advocacia e a ampla defesa. O dispositivo também violaria a Constituição Federal, ao impor uma obrigação não prevista em lei, e o Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que prevê ausência de hierarquia entre juízes, advogados e membros do Ministério Público.

Segundo o voto do conselheiro relator, seguido por unanimidade pelos demais conselheiros, o dispositivo do Regimento do TJMS representa “ingerência injustificável na autonomia profissional do advogado” e afeta direitos dos advogados assegurados pela legislação federal e pela Constituição, além de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

“O que caracteriza o devido processo legal é o contraditório e a ampla defesa. E a amplitude da defesa inclui – por que não? – a possibilidade de leitura de peças perante o órgão julgador. Ou seja, a leitura é um recurso legítimo de defesa, não o único nem necessariamente o melhor”, argumentou o conselheiro.

Para ele, a leitura de memoriais durante a sustentação oral é um direito do advogado escolhido pelo cliente. O conselheiro também lembrou que uma proposta semelhante foi recentemente rejeitada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Os memoriais são alegações finais das partes num processo, escritas e assinadas por seus advogados e apresentadas aos magistrados. É  peça cabível ao término da instrução probatória, em substituição aos debates orais.