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Cotidiano

Ciclista envolvido em injúria racial consegue anular punição de federação

Na mesma data, três pessoas alegaram ter sido alvo de ofensa
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Na mesma data, três pessoas alegaram ter sido alvo de ofensa

Sentença proferida pelo juiz Daniel Della Mea Ribeiro, da 6ª Vara Cível de , julgou procedente ação movida pelo ciclista Walter Henrique Serrou Pimentel contra Federação de MS de Ciclismo. Em uma prova de 2014, dois atletas registraram queixas na Polícia Civil na Federação contra Pimentel, que foi punido com 30 dias de suspensão. Na mesma prova, o atleta foi alvo de denúncia feita outro competidor. Neste caso, o autor da ação que ainda está na Justiça, alegou ter sido alvo de ofensas racistas. 

O ciclista alegou no processo, que no dia 1º de junho de 2014, ao final de uma corrida de ciclismo, em a 162 quilômetros de Campo Grande, houve várias “brincadeiras” entre os atletas. Pimentel disse ter mostrado o bíceps para sua esposa e colegas, “numa demonstração de que aos 40 anos tinha força para chegar na sexta colocação, em uma difícil prova de 100 km”. Depois disso, ele afirmou ter sido punido pela Federação, sem que tivesse tido oportunidade de defesa. Assim, pediu a nulidade da sanção administrativa. 

Consta nos autos do processo, que dois atletas registraram ocorrências reclamando da conduta de Walter. Um dos atletas disse que após a competição, Walter xingou os filhos dele dizendo que seriam “aleijados”. O outro competidor relatou ter sido chamado por várias palavras de baixo calão. Consta ainda que as vítimas informaram que Walter é reincidente e que já havia agredido outro competidor, em data anterior.

Em contestação, a federação argumentou que, diante dos fatos noticiados pelos atletas no dia da competição, o presidente sugeriu que o autor se ausentasse das competições por 30 dias, embora houvesse possibilidade de punição mais severa. 

Ciclista envolvido em injúria racial consegue anular punição de federaçãoTodavia, alega a ré que, após algumas reuniões com representantes das equipes, o presidente voltou atrás e permitiu que o autor continuasse competindo livremente. Nesse sentido, sustentou que os fatos alegados pelo autor são inverídicos, devendo, inclusive, ser condenado por litigância de má-fé.

A federação levantou também a preliminar de perda do objeto da ação, uma vez que a punição já cessou. No entanto, ponderou o juiz na sentença que a existência de anotação de punição disciplinar nos assentamentos do autor pode, eventualmente, acarretar-lhe algum malefício e/ou consideração pessoal negativa posterior, e não acolheu tal preliminar. 

“A parte ré [Federação de MS de Ciclismo] sequer menciona que teria havido qualquer tipo de procedimento disciplinar, instrução ou mesmo a oitiva do autor antes da imposição de punição disciplinar, o que é contraditório ao que prevê a Constituição Federal, cabendo então, a declaração de nulidade da punição atribuída ao autor, visto que se mostra inerente a eventual punição lhe ser franqueada oportunamente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, pontua o magistrado.  (Colaborou Joaquim Padilha)

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