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Cotidiano

Assistência a gestantes com Zika e bebês com microcefalia vira lei na Capital

Projetos de lei foram aprovados pela Prefeitura Municipal
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Projetos de lei foram aprovados pela Prefeitura Municipal

A Prefeitura Municipal de sancionou nesta segunda-feira (17) dois projetos de lei que pretendem garantir a assistência às gestantes infectadas pelo vírus zika e também as crianças com . Ambas as leis foram publicadas no Diário Oficial de Campo Grande.

A primeira delas institui a Rede de Proteção às Gestantes Infectadas pelo Vírus Zika, nas unidades de saúde pública do município. O objetivo da rede é assegurar o atendimento de qualidade a toda gestante e seu recém-nascido, na prevenção do vírus zika.

Com a Rede, o poder público deverá garantir a realização de exames báscios e especializados, além do acesso aos exames pré-natais e a realização do parto. As mulheres com vírus também deverão ser acompanhados e receber toda a assistência obstétrica necessária.

A Rede ainda poderá estabelecer cooperações técnicas com instituições universitárias e sociedades de especialidades médicas, para promover a qualidade da assistência neonatal às gestantes com vírus zika.

Microcefalia

A segunda lei sancionada nesta segunda-feira trata da criação do Programa Municipal de Assistência à Criança com Microcefalia, junto à Sesau (Secretaria Municipal de Saúde).

O programa deverá assistir às crianças com microcefalia, bem como informar aos pais quantos aos cuidados e particularidades da criança.

Diversos serviços deverão ser prestados ao bebê, acompanhamento de fonoaudiólogo, fisioterapia, terapia ocupacional, acompanhamento psicológico dos pais, interação com outras famílias na mesma situação.

Em casos necessários, a lei ainda permite que a Sesau forneça medicamentos à criança e cirurgias, quando houver a possibilidade. As despesas de ambas as leis ocorrerão de dotação orçamentária do Município.

Alienação Parental

Uma terceira lei foi aprovada pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, que institui a “Semana de Conscientização sobre Alienação Parental” no calendário oficial do município.

A alienação parental ocorre quando um pai ou mãe da criança, que geralmente possui a guarda do infante, o “aliena” em relação ao outro genitor, fazendo com que a criança crie ódio por quem não tem sua guarda.

A semana de conscientização contra a prática, que é considerada crime, deverá ser comemorada anualmente na última semana do mês de abril, com eventos relacionados ao tema. 

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