ainda pode recorrer da decisão

O sistema para a emissão e adição de categorias C, D e E da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) foi liberado. A medida cumpre decisão da Justiça Federal, que atendeu pedido do Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) e suspendeu a eficácia da deliberação 145 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que exige a realização de exame toxicológico para a obtenção e renovação da CNH.

A exigência travou o sistema e deixou os usuários com os processos bloqueados. A partir desta segunda-feira (14), quem está com processo em andamento pode procurar o Detran-MS para dar continuidade aos procedimentos. A decisão é em caráter liminar, ou seja, provisória, e foi dada pela juíza federal Monique Marchioli Leite, da 4º Vara Federal de .

Obrigatoriedade do exame toxicológico

A Lei nº 13.103, conhecida popularmente como Lei dos Caminhoneiros, entrou em vigor em março de 2016 e determina que condutores de veículos de grande porte, como caminhão e ônibus, que circulam pelas estradas federais, realizem previamente um exame toxicológico em caso de habilitação ou renovação da CNH nas categorias C, D e E.

O exame verifica se o motorista fez uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias e somente pode ser realizado por laboratórios autorizados pelo (Departamento Nacional de Trânsito). Para o teste, são coletados materiais biológicos, como cabelos, pelos ou unhas.

O Detran-MS acionou a Justiça Federal contra a obrigatoriedade do exame toxicológico, levando em conta o alto custo do exame e a sua eficiência, uma vez que não existem estudos que comprovem o fato da medida impactar na redução de acidentes. O Departamento Estadual também levou em consideração o fato de que, no dia em que a medida entrou em vigor, no Estado não haviam laboratórios credenciados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para a coleta do material.

O Contran ainda pode recorrer da decisão.