Pular para o conteúdo
Cotidiano

TRT-MS determina contratação de candidata aprovada em concurso de banco

A candidata prestou o concurso em 2012 e foi aprovada na 115ª colocação, em Campo Grande
Arquivo -

A candidata prestou o concurso em 2012 e foi aprovada na 115ª colocação, em

Uma candidata aprovada para uma vaga no concurso público de um banco  recorreu à Justiça do Trabalho para conseguir sua convocação e assumir o cargo de escriturário. A reclamante alegou que, no prazo de validade do concurso, o banco realizou terceirização de mão de obra com as mesmas atribuições do cargo objeto do concurso, o que caracteriza a preterição dos candidatos regularmente aprovados.

A candidata prestou o concurso em 2012 e foi aprovada na 115ª colocação, em Campo Grande. O edital previu a classificação de 200 pessoas para o cargo, com validade até maio de 2014. Entretanto, em 2013, durante a vigência do concurso, o banco terceirizou serviços.

O banco defendeu não haver identidade entre as atribuições nos editais do concurso e do pregão eletrônico e, ainda, que a contratação era para a prestação de serviços temporários, nos moldes da Lei n. 6.019/1974, de modo que não há incompatibilidade com a existência do concurso.

Segundo o relator do processo, juiz do trabalho convocado Tomás Bawden de Castro Silva, não há qualquer dúvida quanto à semelhança entre as atribuições do escriturário e aquelas objeto da contratação mediante pregão, o que ocorre inclusive quanto à remuneração, escolaridade exigida e carga horária a ser cumprida.

“Observo, ainda, que o fato de haver candidatos mais bem classificados no concurso do que a reclamante não obsta determinar a sua nomeação, pois não caracteriza desrespeito à ordem de classificação a contratação decorrente de decisão judicial”, expõe o relator.

Por unanimidade, os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, determinaram que o Banco contrate imediatamente a candidata, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no edital do concurso. A convocação da autora para a comprovação dos requisitos e dos eventuais exames médicos deverá ser realizada em 10 dias e a efetivação da contratação no prazo máximo de 30 dias, ambos contados a partir da publicação do acórdão, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 reversível à autora.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Portugal x Espanha: onde assistir à final da Liga das Nações neste domingo

Brasileirão tem jogos na próxima quinta-feira antes da pausa para Mundial de Clubes

Motociclista morre após perder o controle e colidir contra poste em MS

Partida ocorre no Estádio Jacques da Luz

Operário e Vila Nova-GO se enfrentam na Série A3 do Campeonato Brasileiro

Notícias mais lidas agora

Bebê Sophie pode ser a mulher mais jovem vítima de feminicídio no Brasil 

Inmet emite alerta de chuvas intensas que trazem nova frente fria a MS

CPI

CPI mira em integrantes do Consórcio Guaicurus em oitivas desta semana

Bruna Biancardi revela casamento com Neymar

Últimas Notícias

Cotidiano

VÍDEO: Homem descarta lixo em área que pegou fogo há menos de um mês na Vila Nasser

Moradores flagrados realizando o descarte irregular de lixo podem receber multa de R$ 3 a R$ 12 mil

Transparência

Prefeitura de Sonora prorroga contrato de coleta de lixo por R$ 1,4 milhão

Contrato com o Consórcio Ipê foi prorrogado por mais um ano

Política

Pai de pet? Projeto cria regras para guarda do animal após separação de casais

Pais de pets deverão atuar como "coproprietários" dos animais, tratados como filhos por muitos

Brasil

‘É possível assinar Acordo Mercosul-UE até fim do ano’, diz Lula

A compatibilidade com o Acordo de Paris também é um objetivo da agenda do Executivo