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Cotidiano

TJMS rejeita pedido da Prefeitura para evitar pagamento à Solurb

Percentual bloqueado para pagar a Solurb não incidirá sobre dinheiro do Fundeb e Pasep
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Percentual bloqueado para pagar a Solurb não incidirá sobre dinheiro do Fundeb e Pasep

O TJ (Tribunal de Justiça) negou pedido da Prefeitura de e manteve bloqueio de repasses para pagar R$ 19 milhões em repasses atrasados à Solurb, concessionária da coleta de lixo da cidade. A ordem, no entanto, é para deduzir do valor a ser bloqueado os percentuais constitucionais para saúde e educação.

Em decisão datada de 8 de outubro, o relator do caso, juiz convocado Geraldo de Almeida Santiago, relata que até aquele momento foram bloqueados R$ 473 mil das contas bancárias da Prefeitura de Campo Grande, referentes a repasses do ICMS e FPM (Fundo de Participação dos Municípios). O determinado é que sejam retidos 20% dos montantes repassados até concluir a quitação do débito alegado pela empresa.

No dia 4 de outubro, a Prefeitura pediu ao TJ que reconsidere a decisão. Ou, caso a mantenha, que os bloqueios sejam no percentual de 10% do total de repasses e respeitem destinação específica previsto em lei, no caso 15% para saúde e 25% a educação.

Ao decidir, Santiago analisa que, mesmo a ordem inicial não tendo contemplado a exclusão dos valores carimbados à saúde e educação, os bloqueios já foram feitos com estas deduções. Sendo assim, “o bloqueio deverá continuar na exata forma em que o Banco do Brasil procedeu, qual seja, pelo valor líquido, excluindo-se o Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para só então incidir o percentual de bloqueio”, despachou o magistrado.

Santiago também manteve o percentual de 20% de bloqueio sobre o valor líquido dos repasses. Na visão dele, isto “de um lado não onerará sobremaneira o Município e, de outro, virá ao socorro dos funcionários e fornecedores” da Solurb.

A decisão de bloquear os 20% dos repasses, dada no dia 30 de setembro, foi em caráter liminar de antecipação de tutela. Ou seja, o mérito do caso ainda será julgado pela 2ª Câmara Cível do TJ, onde tramita.

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