Estabelecimento usou “rolezinhos” como argumentos

Depois de sofrer com a onda de bagunças, brigas e vandalismo, popularmente denominada de “rolezinho”, o Shopping entrou com ação na Justiça, pedindo a restrição de crianças e adolescentes no local, sempre que detectasse a ocorrência ou a iminência de organização, com a finalidade de perturbar a ordem pública. O pedido foi negado, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível da Capital, sobre a alegação de que iria contra o direito de ir e vir de cada cidadão.

Na ação, o shopping pede a expedição de alvará para que ele possa fiscalizar os clientes que utilizam o espaço, e caso apresente comportamento suspeito, proíba a entrada, usando o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) como argumento, ao afirmar que devido aos “rolezinhos”, ocorridos em março, os menores estariam sujeitos a riscos de natureza física e psicológica, que devem ser prioritariamente protegidos pelos princípios e medidas de proteção do Estatuto.
 
O relator do processo, Des. Marcelo Câmara Rasslan, sugeriu que o shopping impusesse restrições na entrada, em prol da segurança, como realização de cadastros, cancelas e portas giratórias, como as utilizadas em prédios públicos, mas negou o pedido de alvará, alegando que vai contra o direito à locomoção, à reunião ou o exercício ao trabalho, dos demais cidadãos.

“Reitero, apenas, que deve ser liminarmente indeferida pelo Judiciário qualquer pretensão que busca o aval da Justiça para atuação indiscriminada de particulares visando impedir o acesso de pessoas a suas dependências, quando, na realidade, a eles já se conferem poderes para assim atuar no gozo e proteção de seus próprios direitos, sujeitando-se, evidentemente, à responsabilidade consequente, em caso de comprovado abuso. Por tais razões, conheço da apelação interposta, porém a ela nego provimento, mantendo a sentença como prolatada”.