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Cotidiano

Prefeitura tenta pela 2ª vez derrubar lei da Câmara sobre a manutenção de calçadas

Legislativo não pode criar lei que altere orçamento do Executivo, garante TJMS
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Calçadas são de responsabilidade dos proprietários de imóveis (Foto: arquivo Midiamax).

Legislativo não pode criar lei que altere orçamento do Executivo, garante TJMS

A Prefeitura Municipal de está tentando derrubar pela segunda vez uma lei complementar, criada pela Câmara dos Vereadores, que altera a responsabilidade pelas calçadas de Campo Grande, passando para o Poder Executivo o dever de padronização e manutenção. A pauta deverá ser julgada nesta quarta-feira (22).

A primeira discussão foi em 2013, quando em março daquele ano, a Câmara Municipal aprovou a Lei Complementar nº 207/2012, que transferia do proprietário para a Prefeitura, a responsabilidade de manutenção das calçadas residenciais. No mesmo ano o Executivo entrou com uma ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo a anulação da lei.

Em agosto de 2013 o TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul), proferiu a sentença em favor da Prefeitura, alegando que o Legislativo não pode criar uma lei que altere o orçamento do Executivo. “Com base no princípio da simetria, cabe somente ao chefe do Poder Executivo, nas três esferas de governo, a iniciativa de leis que disponham sobre serviços públicos, notadamente quando há redução na arrecadação ou aumento de despesa pública”.

Em março de 2015 a Câmara Municipal aprovou a Lei Complementar nº 257, de autoria dos vereadores Mario Cesar e Magali Picarelli, ambos do PMDB, que altera alguns artigos da Lei n° 2.909, de 28 de agosto de 1992. O texto-base desta lei segue os mesmos princípios da Lei nº 207, derrubada em 2013.

Em maio deste ano, a Prefeitura novamente entrou com uma ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo a anulação da lei. O processo segue no Órgão Especial do TJMS, sobre responsabilidade do desembargador Divoncir Schreiner Maran e está na pauta para ser julgado nesta quarta-feira (22).

No processo consta um parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, entendo que deve ser dada a liminar à Prefeitura, suspendendo a Lei.

O Jornal Midiamax procurou a Câmara dos Vereadores para saber se há diferenças nos textos-base das duas leis, principalmente no campo orçamentário, motivo que derrubou a lei pela primeira vez, mas não conseguiu contato até o fechamento desta reportagem.

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