Posto pode ser multado diariamente em R$ 5 mil se não cumprir medidas

Após pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), o posto de Campo Verde, de (a 330 quilômetros da Capital), deve evitar aglomeração nas proximidades das bombas de combustível, além de manter condutas a impedir abusos dos consumidores em suas dependências, como .Posto deve evitar som alto e aglomeração perto das bombas de combustível

A sentença especificou as seguintes medidas aos requeridos: retirar as mesas que favorecem a concentração de pessoas com o objetivo de consumirem produtos nas dependências do posto de gasolina, sob pena de multa diária de R$ 5 mil; garantir que as bombas de abastecimento, reabastecimento e similares fiquem distantes no mínimo cinco metros das instalações para comércio ao público, de local que ocasione concentração pública ou de qualquer edificação do próprio posto de serviço, bem como edificações vizinhas pertencentes a terceiros, sob pena de incorrerem nas sanções legais e administrativas cabíveis ao caso; diante de ocorrências de perturbação do sossego e da tranquilidade, constatação de volume de som elevado em descordo com o Código de Posturas do Município, prática de infrações penais, de trânsito e administrativas, acionar as autoridade competentes, sob pena de responsabilidade aplicada ao caso; promover as ações necessárias para dar ampla publicidade aos frequentadores das novas restrições vigentes, mediante cartazes, avisos, placas etc.

De acordo com a Promotora, a ação teve início em razão do recorrente hábito de pessoas permanecerem em grandes aglomerações no Posto Campo Verde e sua conveniência, principalmente durante as madrugadas dos finais de semana, com veículos estacionados e músicas em volume exageradamente alto em meio às bombas de combustível, como se lá fosse lugar de entretenimento.

Foi apurado em Inquérito Civil anterior à ação judicial que o estabelecimento empresarial estava sendo palco de crimes, contravenções e infrações de trânsito, de maneira que as condutas ali praticadas colocavam em risco todos os frequentadores do ambiente e afetavam os demais cidadãos três-lagoenses.

A Juíza sustentou em sua decisão que o principal motivo para as pessoas frequentarem lojas de conveniência dos postos de combustível é que os locais são vistos como um espaço de entretenimento, além de ter a opção de consumo: “Este fenômeno não é local, tem sido observado em várias cidades de todo o país. Porém as lojas de conveniência foram pensadas como forma de agregar valor aos serviços prestados aos motoristas que vão abastecer seus carros e acabaram se transformando em ponto de encontro. Na verdade o que ocorre é que esses estabelecimentos acabam atraindo outro público, no caso, jovens que vão aos postos, ligam o som do carro, consomem bebidas alcoólicas, algo para comer e ficam ali conversando. Este comportamento acaba trazendo incômodos aos moradores das proximidades dos estabelecimentos e para a população em geral, mostrando que o problema deve ser disciplinado pelas gestões públicas. Além disso, é cediço que no local existem tanques subterrâneos de milhares de litros de combustíveis, sendo inerente o risco de explosão por conta de excesso de vibração, como ruídos de alto-falantes veiculares, e conduta imprudente de tabagistas”.

Destacou a Juíza que, “ainda que o direito de exercício da atividade empresarial seja constitucionalmente garantido, é de se notar que o interesse público prevalece sobre o privado e no caso impõem-se, indubitavelmente, medidas que venham garantir a proteção da sociedade. (…) Destarte, referida determinação não estará coibindo o livre exercício da atividade econômica, mas tão somente preservando o interesse público que prepondera sobre o interesse privado, mesmo porque os demandados, ao desempenharem atividade com vistas ao lucro, devem, em contrapartida, submeter-se ao regramento e exigências para a lícita exploração da empresa, entre os quais cuidar para que exista distância adequada das pessoas às bombas de combustíveis, bem como adequar-se ao Código de Posturas Municipal”.

A sentença ainda não transitou em julgado e está em fase de intimação das partes, as quais terão oportunidade de opor seus recursos, se assim quiserem.

(Com informações do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul)