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Cotidiano

Número de queimadas até agosto se aproxima do total de 2014 na Capital

De janeiro até a manhã desta quinta-feira já foram registradas 853 ocorrências
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De janeiro até a manhã desta quinta-feira já foram registradas 853 ocorrências

Um levantamento feito pelo Corpo de Bombeiros da Capital mostra que de janeiro até a manhã desta quinta-feira (6) já foram registradas 853 ocorrências de queimadas urbanas. No mesmo período no ano passado as ocorrências somavam 495. Ou seja, o número atual já é quase o dobro do registrado em 2014.

O calor intenso e o clima seco favorecem a propagação das chamas e isso tem aumentado muito o trabalho do Corpo de bombeiros. Segundo o Sigo (Sistema Integrado de Gerenciamento de Operações) só neste início do mês de agosto já foram 105 ocorrências até hoje, enquanto em todo o mês de julho foram 132.

Os números de 2015 já preocupam porque se aproximam do valor total de incêndios em vegetação, amontoado de lixo e amontoado de madeiras registrados em todo o ano de 2014, que foi de 1044. O grande número de focos têm feito com que as chamadas para o 193 do Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança) dobre em , indo de 10 a 15 por dia.

Mas os bombeiros alertam que o uso de fogo para a limpeza de terrenos é crime previsto na lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, tipificada no Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta prevê pena de reclusão, de dois a quatro anos e multa, e para queimadas urbanas na Lei Municipal 2.909/92, art. 18, 76 e 77.

Os bombeiros destacam ainda que nos casos em que não seja possível evitar o surgimento do fogo quem presenciar as chamas deve acionar o Corpo de Bombeiros Militar pelo número 193, permanecer calmo, identificar-se, informar o endereço correto e pelo menos um ponto de referência e aguardar na linha até que todas as informações sejam registradas.

De acordo com a Semadur (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) mensalmente são autuados em média 30 multas por utilização de queimadas para limpeza de terreno. O proprietário que utilizar de queimadas poderá ser autuado conforme a legislação e multado em valores que variam entre R$ 1.835 e R$ 7.340.

Em casos de ocorrência de fogo em terrenos sem autorização ambiental e com autor conhecido, o caso deve ser denunciado à Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista) no telefone 3368-6144 ou através do telefone 156. 

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