Funcionário alegou problemas ortopédicos e usou assinatura e carimbo de ginecologista

O funcionário de uma empresa de refrigerantes foi condenado a pena de mais de dois anos de reclusão em regime aberto pelo crime de uso de documento falso. A sentença pode ser substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 788,00 e 850 horas de prestação de serviço à comunidade.

Segundo o site do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o funcionário trabalhava no setor de carga e descarga de mercadorias e apresentou atestados falsos por duas vezes a fim de justificar a ausência no serviço.

Conforme a denúncia o primeiro atestado justificava a ausência entre os dias 26 de dezembro de 2013 e 5 de janeiro de 2014. No segundo documento falso, apresentado, ele justificava a ausência entre os dias 7 de janeiro e 18 de janeiro de 2014.

O responsável pelo departamento pessoal da empresa desconfiou da autenticidade dos atestados e resolveu verificar a veracidade do documento junto ao médico que supostamente teria emitido os atestado, e constatou que os carimbos e assinaturas eram falsos.

Depois de descobrir a farsa, a empresa demitiu o funcionário e registrou um boletim de ocorrência sobre o fato. A defesa pediu absolvição alegando fragilidade das provas e reconhecimento da atenuante de confissão e aplicação do crime continuado.

O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de entendeu que as provas eram suficientes para comprovar o crime. O magistrado também observou que a especialidade do médico ginecologista, não condizia com os problemas ortopédicos alegados nos atestados apresentados.