Empresa feriu o direito próprio ao entrar com nova ação

O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Alexandre Tsuyoshi Ito, entendeu como “inadequado” o pedido da , empresa responsável pela coleta e tratamento de lixo em , pedindo a liberação de R$ 2,1 milhões, bloqueados no caixa da Prefeitura, e extinguiu, sem resolução de mérito, a ação cautelar na tarde desta segunda-feira (19).

Conforme o juiz, ao entrar com um novo processo pedindo o levantamento do valor de R$ 2.119.693,00, que foi bloqueado em ação anterior, a empresa teve um comportamento processual violador do princípio do ‘venire contra factum proprium', ou seja, violou o direito próprio, contrariando comportamento anterior.

A Solurb entrou com o pedido na última terça-feira (13), solicitando que a Justiça liberasse o montante já bloqueado da Prefeitura para comprar combustível, financiamentos dos veículos, aquisição de peças, pagamento de água, luz e outras despesas para dar continuidade ao serviço.

A ação anterior, citada pelo juiz, ainda não foi julgada. 

Sem coleta

A Solurb alega que, mesmo com o salário dos trabalhadores em dia, o serviço está prejudicado porque não há recursos para abastecer os caminhões e quitar as dívidas com os fornecedores. “Chega uma hora em que o posto não quer mais vender na nota, porque são quatro meses sem receber”, explicou o advogado da empresa Arnaldo Puccine, em entrevista na semana passada.

Segundo a empresa, para que a empresa retome os serviços sem restrições, seriam necessário R$ 6.458.144,90. O valor seria usado para viabilizar o pagamento dos fornecedores e demais prestadores de serviços essenciais à atividade-fim da concessionária.