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Cotidiano

CRMV-MS convoca profissionais para eleição de nova diretoria

A votação vai eleger a nova diretoria executiva e os conselheiros efetivos e suplentes do CRMV
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A votação vai eleger a nova diretoria executiva e os conselheiros efetivos e suplentes do CRMV

O CRMV-MS (Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul) convoca todos os Médicos Veterinários e Zootecnistas para a Assembleia Geral Eleitoral, que será realizada na sede do Conselho, localizada na Rua Doutor Antonio Alves Arantes, 263 em . O encontro acontece no dia 1º de outubro, com início da votação às 9 horas e término às 17 horas.

A votação vai eleger a nova diretoria executiva e os conselheiros efetivos e suplentes do CRMV/MS para o triênio de 2016/2019, de acordo com resolução federal.

Poderão participar do processo eleitoral os médicos veterinários e zootecnistas que possuem inscrição principal no CRMV-MS, estejam em dia com a tesouraria e não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado.

Registro de candidatura de chapa

O requerimento de registro de candidatura de chapa deve ser protocolizado na sede do CRMV/MS, em duas vias, com toda documentação exigida, até o final do expediente ao público do 60º dia da data da realização da eleição, de forma improrrogável, sendo proibida a apresentação de documentos após essa data, ou seja, até o dia 02 de agosto de 2015, nos horários das 7h 30 às 11h 30 e das 13h 30 às 17h 30.

O mandato dos membros para diretoria executiva, conselheiros titulares e suplentes, eleitos pela referida Assembleia Geral Eleitoral, terá início em 21 de janeiro de 2016 com término em 20 de janeiro de 2019.

Segundo turno

No caso de realização do segundo turno, ficam automaticamente convocados os médicos veterinários e zootecnistas a participarem de uma nova votação, em segundo turno, no dia 3 de novembro de 2015, das 9 horas às 17 horas, no mesmo local utilizado para o primeiro turno.

A CER (Comissão Eleitoral Regional) declarará eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. Se nenhuma das chapas alcançar maioria absoluta na primeira votação, será realizada nova eleição, decorridos 30 dias, à qual concorrerão os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco e nulos, de acordo com as normas estabelecidas pelO Conselho Federal.

Mais informações por meio do telefone (67) 3331-1655 ou [email protected]

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