Não é necessário autorização quando a criança estiver acompanhada dos avós e parentes de até 3º

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aproveita o início das férias escolares para lembrar que crianças e adolescentes que viajam sozinhas, ou na companhia de um adulto que não é familiar, precisa de autorização emitida pela TJ.

O TJ explica que para facilitar o procedimento que muitas vezes gera diversas dúvidas, está disponível no site do tribunal um modelo que pode ser utilizado para viagens nacionais e internacionais. Além disso, uma cartilha em versão atualizada explica todos os pormenores aos pais.

Em algumas situações a diferença é que esta autorização precisa ser emitida pela Vara da Infância e Juventude, é a chamada autorização judicial. No entanto, na maioria dos casos, a autorização pode ser feita pelos próprios pais, seja apenas preenchendo o formulário conforme modelo disponibilizado pelo TJMS, ou, em outras situações, é exigido o reconhecimento da assinatura em cartório extrajudicial.

Vale lembrar que crianças que viajam na companhia de avós ou parentes de até 3º grau (irmãos ou tios) não precisam de autorização, assim como adolescentes entre 12 e 18 anos que estiverem em viagem pelo território nacional, ainda que sozinhos.

Em todos os casos, as crianças e adolescentes precisam estar acompanhadas de documento original ou autenticado.

Viagens internacionais

Se a criança ou adolescente, menor de 18 anos, viajar desacompanhada, ele necessita apenas de uma autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório, ou seja, não é necessária a autorização judicial emitida pela Vara da Infância. Também com o intuito de facilitar o procedimento pelos pais, o TJMS disponibiliza um molelo em seu site. O mesmo procedimento mencionada acima deve ser adotado para quem for viajar na companhia de apenas um dos pais, ou então de irmãos, avós e tios.