Juiz federal substituto revogou decisão
Revogada liminar concedida pela juíza da 1ª Vara da justiça federal de dourados, Raquel Domingues do Amaral, que determinava à União a compra de 30 hectares de terra para a comunidade indígena Curral do Arame (Tekoha Apika’y), localizada às margens da BR-463, em Dourados. O juiz federal substituto Fábio Kaiut Nunes, da mesma vara da magistrada foi quem anulou a decisão.
Agora, de acordo com informações do mpf-ms (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul), volta a valer uma ordem de reintegração de posse contra o grupo, que ocupa atualmente pequena área de mata dentro do território reivindicado pelos indígenas, na Fazenda Serrana.
A decisão cita a impossibilidade do “Judiciário dar ordem à Presidência da República para que desaproprie a área em questão. A deliberação do juiz também considerou extinto o processo ajuizado pelo MPF de Dourados, que pedia a compra da área enquanto não for finalizada a demarcação da Terra Indígena Apika’y pela Funai (Fundação Nacional do Índio), atualmente em curso.
Com isso, após o trânsito em julgado da ação (decisão definitiva do próprio juiz), o processo deverá ser arquivado. O MPF estuda recurso contra a decisão.
A decisão liminar revogada, de 18/12/2014, determinou a compra dos 30 hectares de terra “para que seus membros (da comunidade indígena) possam viver em segurança e com dignidade. Trata-se, antes de tudo, de uma questão humanitária”. Para o julgador anterior, o objeto da ação proposta pelo Ministério Público Federal são as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a que eles têm “direito originário” (anterior à demarcação).