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Artigos de Opinião

11 de agosto – Dia do estudante de direito

Dom Pedro I- Imperador do Brasil instituiu duas faculdades de direito no Brasil no dia11 de agosto de 1827. Uma faculdade em São Paulo a São Francisco. A outra em Pernambuco, na cidade de Recife. O Brasil que era aregido pelas ordenações do reino de Portugal passou a partir desse ato governamental a ter o … Continued
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Abrão Razuk
Abrão Razuk

Dom Pedro I- Imperador do Brasil instituiu duas faculdades de direito no Brasil no dia11 de agosto de 1827.

Uma em São Paulo a São Francisco.

A outra em Pernambuco, na cidade de Recife.

O Brasil que era aregido pelas ordenações do reino de passou a partir desse ato governamental a ter o seu próprio sistema jurídico.

O dia 11 de agosto tradicionalmente é comemorado em razão da instalação dessas duas faculdades de direito.

Também homenageia-se seu padroeiro Santo Ivo,protetor dos advogados e dos estudantes de direito e o tradicional dia do pindura tão questionado pelos donos de restaurantes onde os acadêmicos comem e não pagam e isto gera muita cizânia,mormente em São Paulo.

Grandes personalidades se formaram nas arcadas como Rui Barbosa, Jânio Quadros, Alcântara Machado, Alfredo Buzaid, José Frederico Marques, Cezarino Júnior, Moacir Amaral Santos, Cândido Rangel Dinamarco, Agripino Vieira de Souza e outros nomes importantes.

Aproveito para reelembrar de alguns amigos(as) que se formaram lá como Wilson Barbosa Martins, Dagma Paulino dos Reis, Valtécio Ferreira, Walfrido Jorge Warde, Antônio Rivaldo Menezes de Araújo, Paulo Maciel Bucker, Marina e Marcelo Bucker, Edson Macari, Arnaldo Rodrigues, Shinichiro Higa.

Mas com o tempo e por ambição financeira proliferaram-se incontáveis faculdades de direito, sem a mínima condição da boa formação de bacharéis de direito, daí o despreparo para o exercício da advocacia com alguma exceção surgindo o recurso de exame de ordem.

Mas no momento os novos formandos encontram inúmeras barreiras para o exercício desse nobre sacerdócio.

Prevalecendo os grandes escritórios em termos de clientela.

  • A opção que muitos encontram é o caminho do concurso público como magistratura, ministério público, delegado de polícia, cartório, assessoria jurídica etc. Conclusão: é preciso racionalizar e criar limites e maior rigor na instalação de faculdades de direito e permitir funcionar somente  aquelas que têm condições de ministrar  uma boa qualidade de ensino do  direito e remunerar bem os seus professores para que eleve o aprendizado do direito.

Salve 11 de agosto e parabéns aos advogados(as)pelo seu dia. CGMS, 11.08.21.

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