A ministra Carmen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por organização criminosa, nesta quinta-feira (11), e formou maioria com o placar de 3 a 1.
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino também votaram para a condenação do ex-presidente, enquanto Luiz Fux votou para a absolvição. Ainda falta o voto de Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma.
No entanto, os ministros ainda terão outras decisões que serão tomadas em novas votações, como o tamanho da pena de Bolsonaro e dos outros réus do julgamento. O STF não costuma definir prisão imediata, e os réus devem recorrer em liberdade.
Regime de prisão
A partir do tamanho da pena, os ministros vão fixar a forma como ela será cumprida. Segundo o Código Penal, penas inferiores a quatro anos podem ser cumpridas em regime aberto. Penas superiores a quatro anos e inferiores a oito poderão ser cumpridas em regime semi-aberto. Por fim, penas superiores a oito anos normalmente são cumpridas em regime fechado
Local de cumprimento da pena
O início de cumprimento da pena pode ser em uma penitenciária, em sala especial da Polícia Federal ou em prisões militares, no caso de integrantes das Forças Armadas que respondem às acusações. Há, ainda, a possibilidade de cumprimento da pena em prisão domiciliar em casos específicos – por exemplo, condenados com condições precárias de saúde.
Ficha limpa
A condenação determinada por um colegiado – no caso, a Primeira Turma – torna o réu inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Essa condição de inelegibilidade é normalmente aferida pela Justiça Eleitoral.
Perda da patente
O STF vai decidir se cabe à própria Corte ou à Justiça Militar determinar se os réus integrantes das Forças Armadas perdem também a patente, com a expulsão definitiva da caserna.
Morte ficta
Se houver expulsão das Forças Armadas, caberá à força a qual pertence o réu determinar a morte ficta, que dá aos herdeiros do ex-militar o direito de receberem pensão, como se o militar tivesse morrido. Há um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo o qual esse benefício só pode ser pago a herdeiros de militar que morreu de fato. A decisão, no entanto, cabe às Forças Armadas.
*Com agência estado
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