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Brasil

TRF3 derruba proibição de transporte de animais vivos para exportação

A definição reverte a decisão de primeira instância que havia proibido a prática
Liana Feitosa -
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Sede do TRF 3 (Foto: reprodução)

Em ação civil pública movida pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu pela exportação de animais vivos por via marítima em todos os portos do país. A definição reverte a decisão de primeira instância que havia proibido a prática.

Entenda o caso

A ação civil pública foi ajuizada pelo Fórum Animal em 2017. Em abril de 2023, foi proferida sentença de primeira instância, pelo juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, que proibiu a prática. 

“Animais não são coisas. São seres vivos (…) que sentem fome, sede, dor, frio, angústia, medo”, afirmou a sentença, que considerou a exportação de bovinos vivos uma prática condenável e determinou sua proibição em todo o território nacional.

A União recorreu da decisão em 1ª instância, e o cumprimento da sentença ficou suspenso até a deliberação do TRF3, definida na última semana.

Agora, a exportação de bovinos vivos por meio do transporte marítimo para diversos países, incluindo o Iraque, volta a ser legal. 

Denúncias

O Fórum Animal atua contra a exportação de animais vivos há quase uma década. Segundo a entidade, os animais permanecem por semanas ou meses a bordo das embarcações, muitas vezes em condições precárias. Casos de superlotação, altas temperaturas e falta de higiene são frequentemente relatados. 

Em fevereiro de 2024, o navio Al Kuwait, que havia saído de um porto brasileiro, atracou na Cidade do Cabo, na África do Sul, transportando 19 mil bovinos. ONGs de proteção animal e a imprensa local denunciaram as condições dos animais, que estavam em meio a dejetos, com relatos de ferimentos, doenças e óbitos. O Al Kuwait foi apelidado de “navio da morte” pela imprensa local, dadas as suas condições.

O Fórum Animal anunciou que recorrerá ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para reverter a decisão.

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