A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a decisão do ministro da corte, Flávio Dino, que havia validado a declaração de inconstitucionalidade, pela Justiça do Distrito Federal, da lei que fundava a educação domiciliar, também chamada de homeschooling.
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A decisão, unânime, foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1492951, na sessão virtual terminada na semana passada, informou a assessoria de imprensa do STF.
Conforme o texto, a modalidade de ensino em questão se diferencia do modelo padrão, que exige a presença física e a frequência do aluno à escola, pública ou privada, para dar à família a possibilidade de gerir o ensino de crianças e adolescentes, com a fiscalização do Estado.
Uma decisão do Plenário do STF, de setembro de 2018, já havia estabelecido que o ensino domiciliar só pode ser criado e regulamentado pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal.
Diante disso isso, qualquer legislação municipal, estadual ou distrital que o legitime será inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Na decisão em que negou o recurso do governo do Distrito Federal, o ministro Dino sustentou que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que declarou a norma inconstitucional está alinhada à jurisprudência do Supremo.
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