A Justiça de São Paulo determinou na terça-feira, 18, que o Centro de Referência de Sáude da Mulher de São Paulo, volte a realizar abortos legais em caso de gestação decorrentes de retirada de preservativo durante o ato sexual sem consentimento, prática conhecida como stealthing.
A decisão, da juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública, acolhe uma ação ajuizada pela Bancada Feminista do PSOL, que apontou que a unidade tem negado a realização do procedimento. O Ministério Público do Estado de São Paulo também opinou pelo deferimento da liminar.
A magistrada apontou que a prática da retirada do preservativo durante a relação sexual, sem conscentimento da outra pessoa, pode caracterizar crime de violação sexual mediante fraude, conforme descrito no artigo 215 do Código Penal.
Na decisão, Luiza Barros, afirmou que o hospital, localizado na capital paulista, tem suspeitas de estar recusando a realização do procedimento de abortos nesse tipo de caso.
O aborto legal está previsto no artigo 128 da Constituição Federal, que considera o procedimento legalizado nos seguintes casos:
- se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
- se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Na decisão do TJ-SP, a juíza considerou que, como há previsão de aborto legal para as hipóteses de estupro, o procedimento pode ser aplicado em casos de “stealthing” por analogia.
“A analogia é entendida pela aplicação da norma legal a um caso semelhante não previsto em lei, podendo ser usada nesta hipótese”, afirmou a magistrada.
“Para ter acesso aos serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no Estado de São Paulo, basta procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada para a realização do procedimento, e apresentar um documento com foto”, complementou a pasta.
(Informação Agências de Comunicação)
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