O Senado aprovou, por 71 votos a 0, o Projeto de Lei Complementar 125/2022, que define punições para devedores contumazes, e incluiu novas regras para a atuação no setor de combustíveis, com o objetivo de combater a lavagem de dinheiro. O texto vai à Câmara dos Deputados.
O projeto cria regras gerais para a identificação e o controle de devedores contumazes: contribuintes que não pagam seus débitos – ou seja, sonegam impostos – de forma intencional e reiterada.
O objetivo principal é combater o crime organizado, e o texto ganhou novo impulso após a deflagração da Operação Carbono Oculto, a maior já feita para combater a infiltração do crime organizado na economia formal do País.
A ação apura um esquema de fraudes e de lavagem de dinheiro no setor de combustíveis por organizações criminosas que transacionam dinheiro ilícito por fundos e fintechs.
As principais mudanças no relatório apresentado pelo relator, Efraim Filho (União-PB), são a criação de um capital social mínimo para empresas interessadas em atuar no setor de óleo e gás e a determinação de que o devedor contumaz não poderá escapar da responsabilização penal apenas quitando os débitos tributários.
Veja ponto a ponto do projeto:
O que são devedores contumazes
O projeto caracteriza devedor contumaz como “o sujeito passivo, na condição de devedor principal ou de corresponsável, cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos”.
O enquadramento deverá ser notificado com antecedência às empresas, que terão 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar defesa.
O relatório manteve o patamar de referência de R$ 15 milhões de débito em âmbito federal para “grande devedor” nacional. Já os valores estaduais e municipais serão definidos por cada ente.
Devedores não serão caracterizados como contumazes em situações específicas, como a de calamidades públicas reconhecidas.
Punições
As empresas classificadas como devedoras contumazes terão o CNPJ baixado em determinadas hipóteses, como quando a empresa tiver sido constituída para a prática de fraude, conluio ou sonegação fiscal; ou for fraudulentamente constituída, gerida, dirigida ou administrada por interpostas pessoas – ‘laranjas’.
Também não poderão usar benefícios fiscais, participar de licitações, ter vínculo com a administração pública ou propor recuperação judicial.
Abrangência
As regras serão obrigatórias em todo o território nacional e deverão ser seguidas por União, Estados e municípios.
Impacto estimado
Efraim destacou que um dos objetivos do projeto é combater o prejuízo de R$ 200 bilhões em impostos não pagos na última década, segundo estudo do Fisco. A expectativa do parlamentar é reverter a prática das empresas enquadradas como devedoras contumazes, para que “esse recurso volte a circular no mercado”
“Ao olhos da Receita esses valores estão perdidos e são irrecuperáveis”, indicou. “Se estima que 10% disso, a cada ano, possa voltar”, completou.
A expectativa é de recuperação de R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões a cada ano, gradualmente, quando recursos dos devedores contumazes voltem a circular no mercado formal, a partir da eventual aprovação do texto.
Divulgação de devedores contumazes
Caberá à Secretaria Especial da Receita Federal incluir o devedor contumaz nos cadastros administrados por ela. As listas dos devedores contumazes serão divulgadas no site da Receita Federal e pelas administrações tributárias estaduais e municipais.
Estados e municípios terão de informar o Ministério da Fazenda sobre a inclusão ou a exclusão de devedores contumazes.
Sem extinção da punibilidade em caso de pagamento
O texto apresentado nesta segunda-feira também adicionou um trecho para determinar que o devedor contumaz não poderá escapar da responsabilização penal apenas quitando os débitos tributários. Ou seja, a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo não valerá para o devedor contumaz.
Gás e óleo
A sonegação de impostos é verificada em diversos setores da economia, como bebidas, fumo e bens de consumo, mas tem presença marcante no segmento de combustíveis.
Na esteira das revelações da Operação Carbono Oculto, Efraim propôs que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) possa exigir comprovação da licitude dos recursos aportados em empresas do setor, além de identificar o titular efetivo de pessoas jurídicas interessadas. Segundo o relator, a alteração visa inibir “laranjas” e assim “mitigar o risco de apropriação do mercado por organizações criminosas”.
De acordo com relatório, a ANP também estabelecer valores mínimos de capital social de empresas interessadas: R$ 1 milhão para o exercício da atividade de revenda de combustíveis líquidos; R$ 10 milhões para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos; R$ 200 milhões para o exercício da atividade de produção de combustíveis líquidos.
Programas para bons pagadores
O projeto também traz incentivos para estimular as empresas a serem boas pagadores:
- Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia)
- Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia)
- Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA)
Os benefícios incluem tratamento diferenciado e facilitado, redução de juros e possibilidade de autorregularização quando a capacidade de pagamento estiver reduzida momentaneamente.
Fintechs
Efraim Filho incluiu em seu texto um trecho para obrigar fintechs a cumprir obrigações determinadas pelo Poder Executivo. Com isso, as normas publicadas na semana passada em instrução normativa da Receita Federal passarão a ter força de lei, em caso de aprovação do projeto.