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Brasil

Receita anuncia hoje quais serão as regras do Imposto de Renda 2025

Atraso no anúncio das regras foi motivado pela não votação da Lei Orçamentária Anual
Evelyn Mendes -
imposto de renda
Restituição do Imposto de Renda (Fábio Oruê, Jornal Midiamax)

A divulga hoje, a partir das 15h, quais serão as regras para a declaração do IRPF ( Pessoa Física) de 2025, ano-base 2024. No anúncio deve constar o início da entrega das declarações e qual será a tabela oficial.

Anúncio será feito em a partir das 15h, na sede do Ministério da Fazenda. O ministro Fernando não vai participar da coletiva, que será composta apenas por auditores da Receita.

Todos os anos a Receita Federal Publica uma Instrução Normativa, na qual informa o prazo oficial, as regras e a tabela de isenção atualizadas da Declaração do Imposto de Renda. A data da publicação do documento ainda não foi informada, mas geralmente ocorre próximo ao início do prazo de envio. Estimativa é que o prazo comece a valer a partir da próxima segunda-feira (17) e siga até 31 de maio.

Parte do atraso na publicação das regras se deve à não votação do Orçamento de 2025. Discussões sobre o IRPF acabaram “em segundo plano” por causa dos constantes adiamentos na votação da LOA (Lei Orçamentária Anual). Governo deve enviar, após a votação, prevista para 19 de março, projeto que altera a isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil. Mesmo se tivesse sido aprovada agora, nova regra só passaria a valer a partir de 2026.

Por enquanto, vale observar a sua renda e se basear no ano passado. Enquanto a tabela oficial deste ano não é divulgada, a referência é a de 2024, que isenta quem tem rendimentos mensais de R$ 2.824,00.

Com a proximidade do início do prazo, os contribuintes deve se planejar para evitar problemas. Já solicitar os informes de rendimentos de bancos e do trabalho podem facilitar o processo. Lembrando que também existe a declaração pré-preenchida, opção que se faz o cruzamento de informações com os demais bancos de dados do governo e disponibiliza uma declaração praticamente pronta, podendo ser modificada, se o contribuinte quiser.

(Informações Portal UOL)

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