O Governo Federal criou uma linha de crédito rural de R$ 12 bilhões para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e de CPR (Cédula de Produto Rural) de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos adversos. Prejuízos por alagamentos, chuvas, geada, vendaval, seca ou estiagem estão cobertos.
A criação da linha, com recursos provenientes de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda ou livres das instituições financeiras, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), por meio da Resolução CMN Nº 5.247.
Segundo o texto, o objetivo da Resolução é permitir a liquidação ou a amortização de parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de investimento, inclusive aquelas que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação.
Valem operações contratadas ao amparo do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e contratadas pelos demais produtores rurais.
A medida inclui ainda as Cédulas de Produto Rural registradas e emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras.
Regras
Só poderão ser liquidadas ou amortizadas com a linha de crédito as CPRs originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024, e que estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025; ou que tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento da parcela ou da operação previsto para o período de 5 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 e estejam em situação de adimplência na data de contratação desta linha de crédito.
O prazo de reembolso é de até nove anos, incluído até um ano de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário. Os interessados devem ficar atentos ao prazo para contratação, que vai até 10 de fevereiro de 2026.
Quem pode contratar
Produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, na qualidade de produtor rural, são beneficiários da linha de crédito.
O empreendimento financiado deve estar localizado em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024.
Os eventos adversos cobertos pelo crédito são enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem, com reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Além disso, podem fazer uso da linha de crédito os produtores que tenham duas perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio da produção, em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas, levando-se em conta critérios para o cálculo da perda determinados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Limites da linha de crédito:
- Até R$ 250 mil para beneficiário do Pronaf
- Até R$1,5 milhão para beneficiário do Pronamp
- Até R$ 3 milhões para os demais produtores rurais
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