O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a cumprir o restante da pena do regime semiaberto. Ele terá que usar tornozeleira eletrônica, comparecer semanalmente no fórum, ficar fora das redes sociais e comprovar “atividade laborativa lícita”.
A defesa do ex-deputado pediu a progressão de regime e a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi a favor.
O ex-deputado preencheu os requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a progressão do regime de prisão, como o cumprimento de parte da condenação no sistema fechado e o bom comportamento.
Em sua decisão, Moraes justificou que a pena “deverá ser cumprida em regime progressivo, permitindo ao sentenciado, desde que presentes em sua integralidade os requisitos legais objetivos e subjetivos, o acesso aos regimes menos rigorosos”.
“Na presente hipótese, estão presentes todos os requisitos legais exigidos para a progressão do sentenciado ao regime aberto de cumprimento de sua pena privativa de liberdade”, escreveu o ministro.
O ex-deputado conseguiu a remissão de 389 dias da pena, abatidos a partir da comprovação de atividades de estudo e trabalho na cadeia, e também pagou a multa corrigida de R$ 271 mil por violar a tornozeleira eletrônica quando estava em prisão domiciliar.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
Em um vídeo publicado nas redes sociais, em fevereiro de 2021, ele atacou e ofendeu ministros, falou em dar uma “surra” nos magistrados, defendeu o golpe militar de 1964 e o AI-5 (ato mais duro da ditadura).
O julgamento foi concluído em abril de 2022, mas Daniel Silveira não começou a cumprir a pena imediatamente porque o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto para perdoar a condenação. O indulto terminou anulado pelo STF.
Até o dia 16 de setembro, data da emissão do atestado de pena mais recente, consta que o ex-deputado cumpriu quatro anos, um mês e 26 dias da pena.
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