O juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou a demissão por justa causa de um funcionário que enviou uma figurinha tida como ‘desrespeitosa’.
A empresa que atua no setor de comunicação, oferecendo serviços gráficos, demitiu um homem que trabalhava na empresa havia 13 anos, por enviar uma figurinha “desrespeitosa” no grupo de trabalho. O conteúdo da mensagem era relacionado ao atraso de pagamento.
De acordo com a defesa da empresa, a atitude do homem gerou tumulto entre os funcionários e que isso justifica a aplicação da justa causa.
O juiz responsável pelo caso alegou que a pena aplicada ao trabalhador foi infundada, visto que o homem não foi o primeiro a mandar figurinha relacionada ao atraso de pagamento. “O tratamento foi desigual para pessoas que adotaram o mesmo comportamento”, afirmou o juiz.
O magistrado também afirmou que nas provas apresentadas pela defesa da empresa não constava a proibição de postagem de figurinhas, salvo se o conteúdo fosse sensível, pornográfico, preconceituoso ou discriminatório, o que não ocorreu.
Com a reversão da justa causa, a empresa foi condenada a pagar aviso prévio indenizado de 66 dias; 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3; depósitos de FGTS com multa de 40%; e multa prevista no art. 477 da CLT.
A empresa também foi condenada a fornecer documentação para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Assim recorreu da decisão, mas o tema referente à justa causa não foi abordado no recurso.
*Informações Estado de Minas
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