Um homem foi à Justiça em Santa Catarina, com uma ação contra a empresa em que trabalhava, na cidade de Navegantes, por causa de um pastel e um refrigerante que consumiu na lanchonete da fábrica. No entanto, ele acabou levando um “puxão de orelha” e sendo repreendido pelo juiz Daniel Lisbôa.
O trabalhador questionou os descontos em sua folha de pagamento, referentes justamente aos valores do pastel de carne e Coca-Cola de 310ml consumidos por ele. Como de fato houve a compra, o montante não foi ressarcido.
A empresa chegou a pedir que o homem fosse multado por litigância de má-fé, quando uma pessoa aciona a Justiça de maneira desonesta ou injusta. No entanto, o juiz considerou que ele apenas exerceu “seu direito constitucional de ação”.
Porém, reforçou, principalmente ao advogado do trabalhador, que tivesse “um filtro de razoabilidade”. “Movimentar o Judiciário para reclamar do desconto de um adiantamento que sabe que recebeu, e de um pastel de carne e uma Coca-Cola 310ml que, ao que tudo indica, consumiu, exige firme revisão de postura ética”, afirmou Lisboa.
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