Durante a leitura do voto, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux afirma que diante do código penal, passeatas e acampamentos realizadas por eleitores de Jair Bolsonaro, não configura crime. O julgamento analisa a condenação ou não de Jair Bolsonaro e outros 7 réus, acusados de coordenarem um golpe de estado.
O ministro afirmou que diante da lei, é permitido reivindicações desde que o propósito seja social.
” A lei exclui a ilicitude por meio de reivindicações de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações. Não se configura crimes, eventuais acampamentos que consistem manifestações politicas com propósitos sociais, assim entendido o desejo sincero de participar do alto governo democrático, mesmo quando isso inclua a irresignação pacifica contra os poderes públicos” declarou Fux.
Fux citou o código penal para alegar que discursos ondem tenham acusações contra membros de poderes públicos, não se deve configurar tentativa de golpe.
“Não se pode admitir que se pode admitir que possa configurar tentativa de abolição do estado democrático de direito, discursos ou entrevistas, ainda que contenham rudes acusações a membros de outros poderes, muito menos podem ser criminalizados por aplicações dos artigos 359 l 359 m do código penal“, declarou.
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