Pular para o conteúdo
Brasil

Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro
Agência Brasil -
Foto: TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela , para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.

Como justificar

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.

O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Ausência ou negativa

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Deputada pede explicações de Trump sobre tarifaço contra Brasil

Idoso morre após ser atropelado por trator em fazenda de Maracaju

Palmeiras vacila e Corinthians deixa torcida querendo mais em empate no último dérbi do ano

De galhos a pneus, veja onde descartar lixo em Três Lagoas a partir de segunda

Notícias mais lidas agora

policia filho

Preso suspeito de matar filho de policial no Nova Lima; ‘Rato’ segue foragido

Palmeiras vacila e Corinthians deixa torcida querendo mais em empate no último dérbi do ano

carlo acutis milagre em campo grande

Com pedaço do coração em Campo Grande, beato Carlo Acutis será canonizado esta semana no Vaticano

Em entrevista, Haddad critica EUA, defende isenção do IR e comenta prejuízos de estatais

Últimas Notícias

Brasil

Julgamento de Bolsonaro começa na terça e terá oito sessões

Eventual prisão dos réus que forem condenados não é automática

MidiaMAIS

Festival de cinema em Ponta Porã termina celebrando integração entre Brasil e Paraguai

Evento ainda levou sessões para escolas da cidade

Esportes

Vitória bate Atlético-MG em jogo de técnicos interinos em Salvador

Clube baiano superou goleada na última rodada

Polícia

VÍDEO: Incêndio em terreno assusta moradores de dois bairros em Campo Grande

Terreno é cercado de casas e comércios